A CIPAA é uma consultoria brasileira de segurança e saúde no trabalho. Atuamos em três frentes: palestras corporativas, treinamento de CIPA (NR-5) e consultoria de adequação normativa — com foco na NR-1, nos riscos psicossociais e na prevenção ao assédio exigida pela Lei 14.457/2022.

O que significa o nome CIPAA

CIPAA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. É a denominação atual da antiga CIPA: depois da Lei 14.457/2022 e da revisão da NR-5, a comissão passou a acumular, além da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a prevenção e o acompanhamento do assédio no ambiente de trabalho. Daí o segundo “A” na sigla. Adotamos o nome porque ele descreve exatamente o escopo do trabalho que fazemos com as empresas.

O que fazemos

  • Palestras corporativas para SIPAT e eventos internos: segurança do trabalho, saúde mental, assédio moral e sexual, cultura de prevenção.
  • Treinamento de CIPA (NR-5) e capacitação de membros da comissão, de gestores e do time de RH.
  • Consultoria de adequação à NR-1: identificação e avaliação de riscos psicossociais dentro do GRO/PGR, plano de ação e preparação para fiscalização.
  • Implantação de canal de denúncias e de política de prevenção ao assédio, conforme a Lei 14.457/2022.
  • Material educativo: guias e checklists para RH, SESMT e compliance.

Para quem trabalhamos

Atendemos empresas de todos os portes em todo o Brasil. Nosso interlocutor costuma ser o RH, o SESMT, a área de compliance ou o gestor de pessoas — quem responde por adequação normativa, por SIPAT e pelo clima organizacional. A demanda mais comum chega em três formatos: uma palestra para uma data específica, um treinamento de CIPA, ou um diagnóstico de o que falta para a empresa estar em conformidade com a NR-1 e com a Lei 14.457/2022.

Por que riscos psicossociais viraram prioridade

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR) da NR-1. A Portaria MTE 765/2025 definiu uma fase educativa até 25 de maio de 2026; desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é punitiva. Não há exceção por porte: a obrigação alcança todo empregador com empregados regidos pela CLT, com medidas proporcionais ao risco e ao tamanho da organização. É esse marco que orienta o conteúdo publicado no nosso blog e o escopo dos nossos projetos.

Como o conteúdo deste site é produzido

Os artigos partem do texto das normas (NR-1, NR-5), das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e da legislação citada em cada página. Quando uma regra muda, revisamos o artigo e atualizamos a data. Conteúdo institucional e conteúdo comercial ficam separados: as páginas de tema explicam a obrigação, e a contratação de serviço é sempre um passo à parte, pelo contato.

Identificação e contato

Veja também a Política de Privacidade e a página Contato. English version: About CIPAA.

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