Segurança no trabalho é responsabilidade de todos

Capacitação e consultoria especializada em CIPA para sua empresa. Palestras, treinamentos e materiais educativos para prevenir acidentes e promover a saúde no ambiente de trabalho.

Sobre a CIPAA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Prevenção de Acidentes

Identificamos riscos e implementamos medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.

Capacitação

Oferecemos treinamentos e materiais educativos para capacitar os membros da CIPA e todos os funcionários sobre segurança no trabalho.

Consultoria

Assessoramos empresas na implementação e gestão eficaz da CIPA, adequando às normas regulamentadoras e à cultura organizacional.

Perguntas frequentes sobre a CIPAA

O que significa, para que serve e quando é obrigatória a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

O que significa CIPAA?

CIPAA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. É a evolução da antiga CIPA: após a Lei 14.457/2022 e a revisão da NR-5, a comissão passou a também prevenir e acompanhar o assédio no trabalho, e ganhou o segundo A na sigla.

Qual a diferença entre CIPA e CIPAA?

É a mesma comissão, com atribuição ampliada. A CIPA cuidava de acidentes e doenças ocupacionais; a CIPAA acrescenta a prevenção ao assédio moral e sexual, conforme a Lei 14.457/2022 e a NR-5 atualizada. Na prática, CIPAA é a denominação atual da CIPA.

Para que serve a CIPAA?

Para identificar riscos do ambiente de trabalho, propor medidas de prevenção de acidentes e doenças, acompanhar denúncias e ações de combate ao assédio, e promover uma cultura de segurança e respeito. É um canal de participação dos trabalhadores na gestão da segurança.

A CIPAA é obrigatória?

Depende do grau de risco da atividade e do número de empregados, conforme o quadro de dimensionamento da NR-5. Empresas abaixo do limite constituem um representante designado. A obrigação de prevenir acidentes e assédio, porém, alcança todo empregador.

Quem faz parte da CIPAA?

Representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos por voto secreto), com titulares e suplentes. O mandato é de um ano, com direito à reeleição de parte dos membros, e os eleitos têm estabilidade no emprego durante o período previsto em lei.

Palestras Especializadas

Oferecemos palestras personalizadas para sua empresa, abordando temas essenciais de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Temas das Palestras

Implementação eficaz da CIPAA na empresa
Capacitação de Gestores e Líderes no trato do Assédio Moral
Gestão dos Riscos Psicossociais e NR1
Workshop na Gestão de Canais de Denúncia
Saúde Mental e Trabalho

Enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho

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GUIAS Especializados

Material didático completo para aprimorar seus conhecimentos sobre CIPA e segurança no trabalho.

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Guia Essencial: Use CIPA e NR1 para Vencer o Burnout e Criar Equipes Resilientes e Produtivas

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