CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

TL;DR: GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra esse processo. Ambos são obrigatórios pela NR-1 para todas as empresas com empregados CLT. Com a atualização da NR-1 (2025), o PGR passou a incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais, assédio, burnout, jornada abusiva e outros fatores que afetam a saúde mental.

GRO e PGR são termos técnicos da legislação trabalhista brasileira que causam muita confusão, inclusive entre profissionais de RH e SESMT. Este artigo explica a diferença, o que cada um exige na prática e como a atualização da NR-1 mudou o escopo de ambos.

O que é GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

O GRO é o processo sistemático de:

  1. Identificar os perigos e fatores de risco no ambiente de trabalho
  2. Avaliar a probabilidade e a gravidade de cada risco
  3. Controlar os riscos com medidas de eliminação, minimização ou proteção
  4. Monitorar continuamente a eficácia das medidas

O GRO não é um documento, é uma metodologia de gestão contínua. O PGR é a formalização documental desse processo.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O PGR é o documento que registra e formaliza o GRO. Ele deve conter obrigatoriamente dois componentes:

  • Inventário de riscos: listagem de todos os perigos identificados no GRO, com avaliação de probabilidade e gravidade
  • Plano de ação: medidas de controle para cada risco, com responsável, prazo e recursos necessários

O PGR deve ser mantido atualizado e estar acessível a trabalhadores e fiscalização do MTE.

GRO vs. PGR: qual é a diferença?

GROPGR
O que éProcesso / metodologiaDocumento / registro
AnalogiaO “como fazer”O “registro do que foi feito”
ObrigatoriedadeObrigatório (NR-1)Obrigatório (NR-1)
AtualizaçãoContínuaMínimo a cada 2 anos ou quando houver mudança relevante
ResponsávelSESMT ou responsável técnicoEmpresa (pode contratar consultoria)

Quem é obrigado a ter PGR

O PGR é obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, com exceção das que se enquadram simultaneamente em dois critérios:

  • Grau de risco 1 ou 2 (conforme CNAE na NR-4)
  • Menos de 20 empregados

Essas empresas podem substituir o PGR completo pelo Programa Simplificado de Gerenciamento de Riscos, um modelo mais enxuto, mas que ainda exige inventário de riscos e plano de ação.

O que mudou com a NR-1 atualizada: riscos psicossociais no PGR

A maior mudança da revisão da NR-1 (portaria publicada em 2024, vigente desde maio de 2025) foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo do GRO e do PGR.

Antes, o PGR focava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, o inventário de riscos deve incluir:

  • Assédio moral e sexual
  • Burnout e esgotamento profissional
  • Sobrecarga de trabalho e metas abusivas
  • Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
  • Insegurança no emprego
  • Conflitos interpessoais crônicos e violência no trabalho

Empresas que já tinham a CIPAA (CIPA com prevenção a assédio) estruturada têm vantagem: o Mapa de Riscos da comissão já levanta dados sobre riscos psicossociais que alimentam diretamente o GRO.

Como adaptar o PGR para incluir riscos psicossociais

Passo 1: Levantamento de dados

Realize pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de indicadores (absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais, rotatividade). Ferramentas como MBI (Maslach Burnout Inventory), DASS-21 ou COPSOQ são referências validadas.

Passo 2: Inventário de riscos psicossociais

Para cada risco identificado, registre no inventário: descrição do fator de risco, trabalhadores expostos, avaliação de probabilidade (baixa/média/alta) e avaliação de gravidade (leve/moderada/grave).

Passo 3: Plano de ação

Para cada risco avaliado, defina medidas de controle com: ação específica, responsável pelo cumprimento, prazo e indicador de monitoramento. Exemplos: implementar canal de denúncias, realizar treinamento de lideranças, revisar metas da área X.

Passo 4: Integração com a CIPAA e o PCMSO

O PGR deve ser integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para monitoramento de saúde mental. A CIPAA alimenta o GRO com dados do Mapa de Riscos e acompanha a execução do plano de ação.

Penalidades por PGR desatualizado ou sem riscos psicossociais

  • Multas do MTE por descumprimento da NR-1 (valor variável por infração)
  • Embargos e interdições em casos graves
  • Responsabilidade civil em ações por dano moral decorrente de riscos não mapeados
  • Agravante em ações coletivas do Ministério Público do Trabalho
Qual a diferença entre GRO e PGR?

GRO é o processo (metodologia de identificar, avaliar e controlar riscos). PGR é o documento que registra esse processo. GRO é o “como fazer”; PGR é o “registro do que foi feito”. Ambos são obrigatórios pela NR-1.

O PGR precisa incluir riscos psicossociais?

Sim, desde a atualização da NR-1 vigente em maio de 2025. O inventário de riscos do PGR deve contemplar fatores psicossociais como assédio, burnout, sobrecarga e falta de autonomia, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Com que frequência o PGR deve ser atualizado?

No mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança significativa no processo de trabalho, no número de trabalhadores expostos, na introdução de novas tecnologias ou após a ocorrência de acidente ou doença ocupacional grave.

Empresa pequena precisa de PGR completo?

Empresas com grau de risco 1 ou 2 e menos de 20 empregados podem usar o Programa Simplificado. As demais empresas, independente do tamanho, precisam do PGR completo com inventário de riscos e plano de ação.

Quem pode elaborar o PGR?

Profissional do SESMT (engenheiro de segurança, técnico de segurança) ou consultoria especializada em SST. Para micro e pequenas empresas de baixo risco, o SEBRAE e o SENAI oferecem apoio técnico.


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Veja também: NR-1 e Riscos Psicossociais: Guia Completo (2026) · O que São Riscos Psicossociais · CIPA e Assédio Moral (CIPAA)

Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em NR-1, GRO e PGR. Atualizado em junho de 2026.

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