TL;DR: Assédio sexual no trabalho é o condicionamento de vantagem ou oportunidade de trabalho à satisfação de favor de natureza sexual, ou qualquer conduta verbal, não-verbal ou física de conotação sexual que constranja o trabalhador. É crime no Brasil (Lei 10.224/2001) e gera responsabilidade civil da empresa quando há omissão ou permissividade.
Assédio sexual no trabalho ainda é tabu. Muitas vítimas não denunciam por medo de represália; muitas empresas não agem por não saber que são responsáveis. Este guia explica o que é, o que a lei determina e o que a empresa deve fazer, antes e depois de um caso.
O que é assédio sexual no trabalho
A Lei 10.224/2001 define assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Na prática, o assédio sexual pode ser:
- Verbal: comentários sobre o corpo, piadas de cunho sexual, convites insistentes, insinuações
- Não-verbal: olhares persistentes, gestos de conotação sexual, exibição de material pornográfico
- Físico: toque não solicitado, encostão, beijo forçado, aproximação invasiva
- Digital: mensagens de texto, e-mail, WhatsApp com conteúdo sexual não solicitado
Diferença entre assédio sexual por chantagem e por intimidação
- Por chantagem (quid pro quo): “se não ficar comigo, vai perder o emprego/promoção”, exige hierarquia
- Por intimidação (ambiente hostil): condutas sexuais que tornam o ambiente de trabalho intimidador, humilhante ou ofensivo, pode ser praticado por qualquer colega
O que a empresa é obrigada a fazer
Obrigações da Lei 14.457/2022 (para empresas com CIPA)
- Implementar regras de conduta que vedem expressamente o assédio sexual
- Criar canal de denúncias confidencial e seguro
- Capacitar todos os empregados para identificar e denunciar assédio sexual
- Estabelecer procedimento de investigação das denúncias com prazo e responsável
- Garantir não-retaliação à vítima ou denunciante
Quando a empresa responde civilmente
A empresa responde por assédio sexual praticado por seus empregados quando:
- Tinha conhecimento da conduta e não agiu
- Não tinha canal de denúncias ou este era ineficaz
- Retaliou a vítima após a denúncia
- O agressor era superior hierárquico e usou o poder do cargo
O que fazer ao receber uma denúncia de assédio sexual
- Registrar formalmente: protocolar a denúncia com data e hora, mesmo que seja oral
- Afastar preventivamente: separe o denunciado da vítima imediatamente, sem prejuízo para a vítima
- Investigar: ouvir vítima, denunciado e testemunhas com sigilo e imparcialidade
- Decidir e punir: se comprovado, aplicar punição proporcional à gravidade (advertência, suspensão, demissão por justa causa)
- Oferecer suporte: acompanhamento psicológico à vítima durante e após a investigação
- Prevenir recidiva: treinamento adicional da equipe e reforço das políticas
Veja também: O que é Assédio Moral · Canal de Denúncias: Guia Completo · CIPA e Assédio Moral
É qualquer conduta verbal, não-verbal ou física de conotação sexual que constranja o trabalhador, ou o condicionamento de vantagem profissional à satisfação de favor sexual. Pode ser praticado por qualquer pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de hierarquia.
Sim. A Lei 10.224/2001 tipificou o assédio sexual como crime, com pena de 1 a 2 anos de detenção (aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos). A empresa pode ser responsabilizada civilmente quando tem omissão ou permissividade no caso.
Deve: registrar formalmente, afastar preventivamente o denunciado da vítima, investigar com imparcialidade e sigilo, aplicar punição proporcional se comprovado, oferecer suporte psicológico à vítima e garantir que não haverá retaliação. Omitir-se gera responsabilidade civil solidária da empresa.
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e programas de prevenção ao assédio. Atualizado em junho de 2026.





