TL;DR: GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra esse processo. Ambos são obrigatórios pela NR-1 para todas as empresas com empregados CLT. Com a atualização da NR-1 (2025), o PGR passou a incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais, assédio, burnout, jornada abusiva e outros fatores que afetam a saúde mental.
GRO e PGR são termos técnicos da legislação trabalhista brasileira que causam muita confusão, inclusive entre profissionais de RH e SESMT. Este artigo explica a diferença, o que cada um exige na prática e como a atualização da NR-1 mudou o escopo de ambos.
O que é GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O GRO é o processo sistemático de:
- Identificar os perigos e fatores de risco no ambiente de trabalho
- Avaliar a probabilidade e a gravidade de cada risco
- Controlar os riscos com medidas de eliminação, minimização ou proteção
- Monitorar continuamente a eficácia das medidas
O GRO não é um documento, é uma metodologia de gestão contínua. O PGR é a formalização documental desse processo.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é o documento que registra e formaliza o GRO. Ele deve conter obrigatoriamente dois componentes:
- Inventário de riscos: listagem de todos os perigos identificados no GRO, com avaliação de probabilidade e gravidade
- Plano de ação: medidas de controle para cada risco, com responsável, prazo e recursos necessários
O PGR deve ser mantido atualizado e estar acessível a trabalhadores e fiscalização do MTE.
GRO vs. PGR: qual é a diferença?
| GRO | PGR | |
|---|---|---|
| O que é | Processo / metodologia | Documento / registro |
| Analogia | O “como fazer” | O “registro do que foi feito” |
| Obrigatoriedade | Obrigatório (NR-1) | Obrigatório (NR-1) |
| Atualização | Contínua | Mínimo a cada 2 anos ou quando houver mudança relevante |
| Responsável | SESMT ou responsável técnico | Empresa (pode contratar consultoria) |
Quem é obrigado a ter PGR
O PGR é obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, com exceção das que se enquadram simultaneamente em dois critérios:
- Grau de risco 1 ou 2 (conforme CNAE na NR-4)
- Menos de 20 empregados
Essas empresas podem substituir o PGR completo pelo Programa Simplificado de Gerenciamento de Riscos, um modelo mais enxuto, mas que ainda exige inventário de riscos e plano de ação.
O que mudou com a NR-1 atualizada: riscos psicossociais no PGR
A maior mudança da revisão da NR-1 (portaria publicada em 2024, vigente desde maio de 2025) foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo do GRO e do PGR.
Antes, o PGR focava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, o inventário de riscos deve incluir:
- Assédio moral e sexual
- Burnout e esgotamento profissional
- Sobrecarga de trabalho e metas abusivas
- Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
- Insegurança no emprego
- Conflitos interpessoais crônicos e violência no trabalho
Empresas que já tinham a CIPAA (CIPA com prevenção a assédio) estruturada têm vantagem: o Mapa de Riscos da comissão já levanta dados sobre riscos psicossociais que alimentam diretamente o GRO.
Como adaptar o PGR para incluir riscos psicossociais
Passo 1: Levantamento de dados
Realize pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de indicadores (absenteísmo, afastamentos por transtornos mentais, rotatividade). Ferramentas como MBI (Maslach Burnout Inventory), DASS-21 ou COPSOQ são referências validadas.
Passo 2: Inventário de riscos psicossociais
Para cada risco identificado, registre no inventário: descrição do fator de risco, trabalhadores expostos, avaliação de probabilidade (baixa/média/alta) e avaliação de gravidade (leve/moderada/grave).
Passo 3: Plano de ação
Para cada risco avaliado, defina medidas de controle com: ação específica, responsável pelo cumprimento, prazo e indicador de monitoramento. Exemplos: implementar canal de denúncias, realizar treinamento de lideranças, revisar metas da área X.
Passo 4: Integração com a CIPAA e o PCMSO
O PGR deve ser integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para monitoramento de saúde mental. A CIPAA alimenta o GRO com dados do Mapa de Riscos e acompanha a execução do plano de ação.
Penalidades por PGR desatualizado ou sem riscos psicossociais
- Multas do MTE por descumprimento da NR-1 (valor variável por infração)
- Embargos e interdições em casos graves
- Responsabilidade civil em ações por dano moral decorrente de riscos não mapeados
- Agravante em ações coletivas do Ministério Público do Trabalho
GRO é o processo (metodologia de identificar, avaliar e controlar riscos). PGR é o documento que registra esse processo. GRO é o “como fazer”; PGR é o “registro do que foi feito”. Ambos são obrigatórios pela NR-1.
Sim, desde a atualização da NR-1 vigente em maio de 2025. O inventário de riscos do PGR deve contemplar fatores psicossociais como assédio, burnout, sobrecarga e falta de autonomia, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
No mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança significativa no processo de trabalho, no número de trabalhadores expostos, na introdução de novas tecnologias ou após a ocorrência de acidente ou doença ocupacional grave.
Empresas com grau de risco 1 ou 2 e menos de 20 empregados podem usar o Programa Simplificado. As demais empresas, independente do tamanho, precisam do PGR completo com inventário de riscos e plano de ação.
Profissional do SESMT (engenheiro de segurança, técnico de segurança) ou consultoria especializada em SST. Para micro e pequenas empresas de baixo risco, o SEBRAE e o SENAI oferecem apoio técnico.
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Veja também: NR-1 e Riscos Psicossociais: Guia Completo (2026) · O que São Riscos Psicossociais · CIPA e Assédio Moral (CIPAA)
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em NR-1, GRO e PGR. Atualizado em junho de 2026.





