TL;DR: A multa NR-1 não tem valor único. Ela é graduada pela NR-28, que combina o código da infração, a gravidade do item descumprido e o número de empregados da empresa — e ainda admite majoração ou redução conforme circunstâncias do caso. Desde 26 de maio de 2026, o descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais pode gerar auto de infração, porque a fase educativa prevista na Portaria MTE 765/2025 terminou em 25/05/2026.

Muita gente procura “valor da multa da NR-1” esperando um número. Esse número não existe de forma fixa, e qualquer conteúdo que crave um valor único para “multa por risco psicossocial” está simplificando algo que a legislação trata de forma escalonada.

O que existe — e o que interessa ao RH, ao SESMT e ao compliance — é o critério. Entender o critério permite estimar exposição, priorizar correções e negociar prazo com base técnica.

Como a multa NR-1 é calculada

A fiscalização do trabalho não aplica penalidade “pela NR-1” em abstrato. Ela capitula a infração em um item específico da norma, e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) define a gradação correspondente.

Os elementos que compõem o cálculo são:

ElementoComo influencia
Item da norma descumpridoCada item tem código próprio e gradação de infração na NR-28
Gravidade da infraçãoItens de maior potencial de dano recebem gradação mais severa
Porte da empresaO valor cresce por faixas de número de empregados
ReincidênciaRepetição da mesma infração agrava a penalidade
Circunstâncias do casoResistência à fiscalização, artifício ou simulação agravam
Postura de correçãoCorreção espontânea e boa-fé pesam a favor

Além disso, cada trabalhador exposto pode caracterizar situação distinta, o que multiplica o alcance da autuação em ambientes com muitas pessoas expostas ao mesmo fator de risco.

Regra prática: quanto mais empregados e quanto mais grave o item, maior a multa. Uma mesma falha custa muito mais caro em uma empresa de 800 pessoas do que em uma de 30.

Onde as autuações realmente acontecem

Na prática da fiscalização da NR-1 com foco psicossocial, os pontos mais autuados são:

  1. Ausência de PGR ou PGR sem inventário de riscos psicossociais.
  2. Inventário genérico, copiado de modelo, sem relação com os setores e funções reais.
  3. Ausência de plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores.
  4. Plano de ação no papel, sem implementação comprovada.
  5. Falta de aferição de eficácia das medidas adotadas.
  6. Ausência de capacitação e informação aos trabalhadores sobre os riscos.
  7. PGR desatualizado, fora do prazo de revisão ou não revisado após acidente, adoecimento ou mudança de processo.

Entenda o que o auditor pede documento por documento em fiscalização NR-1: como se preparar.

O custo que não é a multa

Reduzir o tema a “quanto é a multa” é um erro de gestão. Nas empresas que já enfrentaram o problema, a multa administrativa costuma ser a menor parcela da conta. As outras são:

  • Ação civil pública e TAC do MPT. O MPT não está vinculado ao cronograma da Portaria 765/2025 e já usava fatores psicossociais como fundamento antes da fase punitiva. TACs costumam impor obrigações de fazer com multa por descumprimento.
  • Ações trabalhistas individuais com pedido de indenização por dano moral e por doença ocupacional.
  • Nexo técnico epidemiológico e ação regressiva do INSS quando há afastamento por transtorno mental relacionado ao trabalho.
  • Custo previdenciário indireto via aumento de afastamentos e impacto no FAP.
  • Turnover e absenteísmo, que já estavam custando antes de qualquer fiscalização aparecer.
  • Dano reputacional em processos de due diligence, licitação e contratos com grandes clientes.

O que evita — de fato — a autuação

Auditor-fiscal não autua empresa que demonstra método, evidência e melhoria contínua. Este é o mínimo defensável:

  1. Inventário de riscos psicossociais por setor e função, construído com dado, não com palpite.
  2. Instrumento de avaliação declarado — questionário validado, entrevistas, grupos focais — com descrição de como foi aplicado.
  3. Indicadores internos cruzados: absenteísmo, rotatividade, afastamentos, CAT, registros do canal de denúncias.
  4. Plano de ação em 5W2H, com responsável nomeado, prazo e indicador de eficácia.
  5. Registro de implementação: atas, comunicados, listas de presença, mudanças de processo documentadas.
  6. Reavaliação periódica dentro do prazo de revisão do PGR e sempre que houver mudança relevante, acidente ou adoecimento.
  7. Capacitação de lideranças, porque boa parte dos fatores psicossociais nasce da forma como a gestão conduz metas, jornada e conflito.
  8. Canal de denúncias funcionando, com tratamento registrado, conforme a Lei 14.457 e o papel da CIPA.

Prazos: notificação, defesa e recurso

A sequência administrativa costuma ser:

EtapaO que acontece
Notificação para apresentação de documentosO auditor fixa o prazo no termo; descumprir já é infração autônoma
Auto de infraçãoLavrado quando constatada a irregularidade
Defesa administrativaApresentada no prazo legal indicado no próprio auto
Decisão de primeira instânciaJulgamento da defesa pela autoridade competente
RecursoCabe recurso à instância superior, no prazo indicado na decisão
Inscrição em dívida ativaSe mantida a multa e não paga

Confira sempre o prazo indicado no documento recebido: ele é o que vale para o seu caso concreto. Perder prazo transforma uma discussão técnica defensável em débito consolidado.

Perguntas frequentes sobre multa NR-1

Qual é o valor da multa da NR-1 por risco psicossocial?

Não existe valor fixo divulgável com segurança. A penalidade é graduada pela NR-28 conforme o item infringido, a gravidade e o número de empregados, e ainda pode ser majorada ou reduzida conforme circunstâncias como reincidência, resistência à fiscalização ou correção espontânea. Por isso a resposta correta é o critério, não um número.

Empresa pequena paga multa menor?

Sim, a gradação da NR-28 usa faixas por número de empregados, então empresas menores tendem a valores menores para a mesma infração. Isso não significa isenção: não há dispensa por porte quanto à obrigação de gerenciar riscos psicossociais.

A fiscalização pode multar por vários itens de uma vez?

Pode. Cada item da norma descumprido pode gerar capitulação própria. Uma inspeção que encontre PGR sem inventário psicossocial, sem plano de ação e sem capacitação pode resultar em mais de um auto.

Se eu corrigir depois da notificação, a multa é cancelada?

Não automaticamente. A correção após notificação demonstra boa-fé e pode influenciar a análise, mas o auto lavrado segue seu curso administrativo. Correção antes da fiscalização é sempre mais barata do que correção depois.

A multa é por empresa ou por trabalhador exposto?

Depende da capitulação. Em várias hipóteses da NR-28, a situação de cada trabalhador exposto é considerada, o que amplia significativamente o valor final em empresas com muitos empregados na mesma condição.

Existe algum prazo de tolerância ainda vigente em 2026?

Não para riscos psicossociais na NR-1. A fase educativa e orientativa criada pela Portaria MTE 765/2025 vigorou até 25 de maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é plenamente punitiva.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.

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