TL;DR: A multa NR-1 não tem valor único. Ela é graduada pela NR-28, que combina o código da infração, a gravidade do item descumprido e o número de empregados da empresa — e ainda admite majoração ou redução conforme circunstâncias do caso. Desde 26 de maio de 2026, o descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais pode gerar auto de infração, porque a fase educativa prevista na Portaria MTE 765/2025 terminou em 25/05/2026.
Muita gente procura “valor da multa da NR-1” esperando um número. Esse número não existe de forma fixa, e qualquer conteúdo que crave um valor único para “multa por risco psicossocial” está simplificando algo que a legislação trata de forma escalonada.
O que existe — e o que interessa ao RH, ao SESMT e ao compliance — é o critério. Entender o critério permite estimar exposição, priorizar correções e negociar prazo com base técnica.
Como a multa NR-1 é calculada
A fiscalização do trabalho não aplica penalidade “pela NR-1” em abstrato. Ela capitula a infração em um item específico da norma, e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) define a gradação correspondente.
Os elementos que compõem o cálculo são:
| Elemento | Como influencia |
|---|---|
| Item da norma descumprido | Cada item tem código próprio e gradação de infração na NR-28 |
| Gravidade da infração | Itens de maior potencial de dano recebem gradação mais severa |
| Porte da empresa | O valor cresce por faixas de número de empregados |
| Reincidência | Repetição da mesma infração agrava a penalidade |
| Circunstâncias do caso | Resistência à fiscalização, artifício ou simulação agravam |
| Postura de correção | Correção espontânea e boa-fé pesam a favor |
Além disso, cada trabalhador exposto pode caracterizar situação distinta, o que multiplica o alcance da autuação em ambientes com muitas pessoas expostas ao mesmo fator de risco.
Regra prática: quanto mais empregados e quanto mais grave o item, maior a multa. Uma mesma falha custa muito mais caro em uma empresa de 800 pessoas do que em uma de 30.
Onde as autuações realmente acontecem
Na prática da fiscalização da NR-1 com foco psicossocial, os pontos mais autuados são:
- Ausência de PGR ou PGR sem inventário de riscos psicossociais.
- Inventário genérico, copiado de modelo, sem relação com os setores e funções reais.
- Ausência de plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores.
- Plano de ação no papel, sem implementação comprovada.
- Falta de aferição de eficácia das medidas adotadas.
- Ausência de capacitação e informação aos trabalhadores sobre os riscos.
- PGR desatualizado, fora do prazo de revisão ou não revisado após acidente, adoecimento ou mudança de processo.
Entenda o que o auditor pede documento por documento em fiscalização NR-1: como se preparar.
O custo que não é a multa
Reduzir o tema a “quanto é a multa” é um erro de gestão. Nas empresas que já enfrentaram o problema, a multa administrativa costuma ser a menor parcela da conta. As outras são:
- Ação civil pública e TAC do MPT. O MPT não está vinculado ao cronograma da Portaria 765/2025 e já usava fatores psicossociais como fundamento antes da fase punitiva. TACs costumam impor obrigações de fazer com multa por descumprimento.
- Ações trabalhistas individuais com pedido de indenização por dano moral e por doença ocupacional.
- Nexo técnico epidemiológico e ação regressiva do INSS quando há afastamento por transtorno mental relacionado ao trabalho.
- Custo previdenciário indireto via aumento de afastamentos e impacto no FAP.
- Turnover e absenteísmo, que já estavam custando antes de qualquer fiscalização aparecer.
- Dano reputacional em processos de due diligence, licitação e contratos com grandes clientes.
O que evita — de fato — a autuação
Auditor-fiscal não autua empresa que demonstra método, evidência e melhoria contínua. Este é o mínimo defensável:
- Inventário de riscos psicossociais por setor e função, construído com dado, não com palpite.
- Instrumento de avaliação declarado — questionário validado, entrevistas, grupos focais — com descrição de como foi aplicado.
- Indicadores internos cruzados: absenteísmo, rotatividade, afastamentos, CAT, registros do canal de denúncias.
- Plano de ação em 5W2H, com responsável nomeado, prazo e indicador de eficácia.
- Registro de implementação: atas, comunicados, listas de presença, mudanças de processo documentadas.
- Reavaliação periódica dentro do prazo de revisão do PGR e sempre que houver mudança relevante, acidente ou adoecimento.
- Capacitação de lideranças, porque boa parte dos fatores psicossociais nasce da forma como a gestão conduz metas, jornada e conflito.
- Canal de denúncias funcionando, com tratamento registrado, conforme a Lei 14.457 e o papel da CIPA.
Prazos: notificação, defesa e recurso
A sequência administrativa costuma ser:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Notificação para apresentação de documentos | O auditor fixa o prazo no termo; descumprir já é infração autônoma |
| Auto de infração | Lavrado quando constatada a irregularidade |
| Defesa administrativa | Apresentada no prazo legal indicado no próprio auto |
| Decisão de primeira instância | Julgamento da defesa pela autoridade competente |
| Recurso | Cabe recurso à instância superior, no prazo indicado na decisão |
| Inscrição em dívida ativa | Se mantida a multa e não paga |
Confira sempre o prazo indicado no documento recebido: ele é o que vale para o seu caso concreto. Perder prazo transforma uma discussão técnica defensável em débito consolidado.
Perguntas frequentes sobre multa NR-1
Não existe valor fixo divulgável com segurança. A penalidade é graduada pela NR-28 conforme o item infringido, a gravidade e o número de empregados, e ainda pode ser majorada ou reduzida conforme circunstâncias como reincidência, resistência à fiscalização ou correção espontânea. Por isso a resposta correta é o critério, não um número.
Sim, a gradação da NR-28 usa faixas por número de empregados, então empresas menores tendem a valores menores para a mesma infração. Isso não significa isenção: não há dispensa por porte quanto à obrigação de gerenciar riscos psicossociais.
Pode. Cada item da norma descumprido pode gerar capitulação própria. Uma inspeção que encontre PGR sem inventário psicossocial, sem plano de ação e sem capacitação pode resultar em mais de um auto.
Não automaticamente. A correção após notificação demonstra boa-fé e pode influenciar a análise, mas o auto lavrado segue seu curso administrativo. Correção antes da fiscalização é sempre mais barata do que correção depois.
Depende da capitulação. Em várias hipóteses da NR-28, a situação de cada trabalhador exposto é considerada, o que amplia significativamente o valor final em empresas com muitos empregados na mesma condição.
Não para riscos psicossociais na NR-1. A fase educativa e orientativa criada pela Portaria MTE 765/2025 vigorou até 25 de maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é plenamente punitiva.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





