TL;DR: Incluir riscos psicossociais no PGR significa cumprir o mesmo ciclo que você já cumpre para risco físico ou químico: identificar o perigo, avaliar o risco, definir medidas seguindo a hierarquia de controle, implementar, aferir eficácia e revisar. A NR-1 exige que o PGR seja composto por Inventário de Riscos e Plano de Ação. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização sobre esse ponto é punitiva, após o fim da fase educativa prevista na Portaria MTE 765/2025.

A confusão mais comum é achar que risco psicossocial é um capítulo à parte do PGR, um anexo de bem-estar. Não é. A Portaria MTE 1.419/2024 colocou o fator psicossocial dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais — ou seja, ele entra no mesmo inventário, com o mesmo rito, e é cobrado com o mesmo rigor.

Este guia é o passo a passo operacional para quem precisa entregar isso. Vale para qualquer porte: não há dispensa por número de empregados, só proporcionalidade na profundidade do que se faz.

O que a NR-1 exige que o PGR contenha

A NR-1 estabelece que o PGR é composto por dois documentos:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais — o retrato dos perigos e riscos identificados, por setor/função.
  2. Plano de Ação — as medidas de prevenção, com responsáveis, prazos e forma de aferição.

Além disso, a norma exige a manutenção dos documentos por no mínimo 20 anos e a revisão do PGR a cada dois anos — prazo que sobe para três anos quando a organização mantém sistema de gestão de SST certificado. Fora do calendário, há revisão obrigatória quando ocorre alteração nos processos, inadequação das medidas, acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Passo 1 — Levantar os perigos psicossociais reais

Não copie lista pronta. Faça o levantamento cruzando quatro fontes:

FonteO que ela revela
Instrumento de avaliação (questionário validado, entrevistas, grupos focais)Percepção estruturada por setor
Indicadores de RHAbsenteísmo, rotatividade, horas extras, licenças
Dados de saúdeAfastamentos por CID F, atendimentos, CAT
Registros de conflitoCanal de denúncias, sindicância, atas de CIPA, ações trabalhistas

Para escolher o instrumento certo, veja questionário de riscos psicossociais: modelos validados.

Passo 2 — Montar o inventário por setor e função

O inventário psicossocial só é defensável se for específico. A estrutura mínima de cada linha:

CampoExemplo
Setor / funçãoAtendimento — operador de call center
Fator de risco psicossocialRitmo de trabalho controlado por meta de tempo médio de atendimento
Fonte geradoraSistema de discagem automática sem intervalo entre chamadas
Trabalhadores expostos42
EvidênciaQuestionário (dimensão demanda: alta) + absenteísmo 9% + 3 afastamentos CID F no ano
Possíveis danosAnsiedade, esgotamento, adoecimento mental, erro operacional
Nível de riscoAlto
Medidas existentesPausas previstas em norma; sem monitoramento de cumprimento

Repita para cada função relevante. Setores com realidades diferentes não podem compartilhar a mesma linha.

Passo 3 — Classificar o nível de risco com critério declarado

Você pode usar a mesma matriz de severidade × probabilidade já aplicada aos demais riscos, desde que declare o critério no PGR. O que o auditor verifica não é qual escala você escolheu, e sim se ela está descrita, se foi aplicada de forma consistente e se os níveis mais altos foram priorizados no plano de ação.

Evite classificar tudo como “médio”. Inventário sem variação de nível sinaliza avaliação de fachada.

Passo 4 — Definir medidas na hierarquia correta

A NR-1 estabelece uma ordem de prioridade das medidas de prevenção. Aplicada ao psicossocial, ela fica assim:

NívelAplicação psicossocialExemplos
1. Eliminar o riscoRemover a fonte geradoraExtinguir meta inatingível; encerrar prática de contato fora do expediente
2. Reduzir na origemAlterar processo ou organização do trabalhoRedimensionar equipe, revisar jornada e escala, redistribuir carga
3. Medidas administrativasRegras, rotinas e capacitaçãoPolítica antiassédio, rodízio, pausas monitoradas, treinamento de líderes
4. Medidas de apoio individualSuporte ao trabalhadorCanal de escuta, apoio psicológico, acolhimento no retorno ao trabalho

Erro clássico: pular direto para o nível 4. Oferecer terapia enquanto a meta segue inatingível é medida paliativa e o auditor lê exatamente assim.

Passo 5 — Escrever o plano de ação

Cada medida vira uma linha com todos os campos preenchidos. Sem responsável nomeado e sem prazo, o plano não conta como plano.

MedidaResponsávelPrazoIndicador de eficácia
Revisar meta de tempo médio de atendimento com base em estudo de cargaGerência de Operações90 diasMeta revisada + dimensão “demanda” reduzida na próxima aplicação
Treinar 100% das lideranças em gestão de conflito e assédioRH120 diasLista de presença ≥ 95% dos líderes
Implantar rotina de monitoramento de pausasSupervisão60 diasRelatório mensal com aderência ≥ 95%
Divulgar e reforçar o canal de denúnciasCompliance30 diasNº de acessos e tempo médio de tratamento

Se quiser o modelo completo em 5W2H, veja plano de ação de riscos psicossociais.

Passo 6 — Implementar, registrar e aferir eficácia

Implementação sem registro é, na prática, implementação inexistente. Guarde: atas de reunião, comunicados internos, listas de presença, versões antigas e novas dos processos alterados, relatórios de indicador.

A aferição de eficácia precisa comparar antes e depois, com data. Duas formas que funcionam bem juntas:

  • Reaplicação do mesmo instrumento no ciclo seguinte, comparando as dimensões trabalhadas.
  • Evolução dos indicadores duros: absenteísmo, rotatividade, afastamentos, denúncias.

Se o indicador não melhorou, a medida é inadequada — e inadequação é uma das hipóteses que obrigam a revisão do PGR.

Passo 7 — Integrar com PCMSO, CIPA e canal de denúncias

O PGR não vive sozinho:

  • PCMSO: o médico coordenador precisa conhecer os riscos psicossociais inventariados para ajustar o controle de saúde e a conduta em exames e retornos ao trabalho.
  • CIPA: os riscos e as ações devem entrar em pauta e constar em ata, o que também é evidência de participação dos trabalhadores. Veja atribuições da CIPA.
  • Canal de denúncias: o que chega pelo canal alimenta o inventário; o que está no inventário orienta o que o canal precisa monitorar. A base está na Lei 14.457.

Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais no PGR

Risco psicossocial entra no mesmo documento do PGR ou em anexo separado?

Entra no próprio Inventário de Riscos Ocupacionais e no próprio Plano de Ação. Você pode organizá-lo em uma seção específica por clareza, mas ele é parte do PGR — não um documento paralelo.

Empresa sem SESMT precisa fazer isso?

Precisa. A obrigação é do empregador, não do SESMT. Empresas sem serviço próprio geralmente contratam consultoria em SST e envolvem RH e lideranças na coleta e no plano de ação.

Quem assina o PGR com riscos psicossociais?

O PGR é de responsabilidade da organização, com elaboração por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho. A parte psicossocial costuma contar com apoio de psicólogo do trabalho, mas isso é boa prática, não exigência literal da NR-1.

Com que frequência preciso revisar?

A cada dois anos, ou a cada três anos se a organização tiver sistema de gestão de SST certificado. Fora disso, sempre que houver mudança nos processos, inadequação das medidas, acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Preciso quantificar risco psicossocial com número?

Não há exigência de escala numérica. O que a norma cobra é um critério de avaliação consistente e declarado, com priorização coerente no plano de ação. Escalas qualitativas bem descritas são aceitáveis.

E se eu identificar um caso individual de adoecimento durante o levantamento?

Separe as trilhas: o dado coletivo alimenta o PGR de forma anonimizada; o caso individual segue o fluxo de saúde ocupacional, com sigilo médico, encaminhamento adequado e, quando cabível, emissão de CAT. Nunca use resposta de questionário como prontuário.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.

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