CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Saúde Mental no Trabalho: O que a Empresa é Obrigada a Fazer?

TL;DR: Desde maio de 2025, a NR-1 atualizada obriga toda empresa com empregados CLT a: incluir saúde mental no inventário de riscos do PGR, elaborar plano de controle com medidas concretas e monitorar a eficácia. Empresas que ignoram respondem civilmente por danos à saúde mental dos trabalhadores.

O que exatamente a empresa é obrigada a fazer com saúde mental? A resposta mudou em 2025. A NR-1 atualizada saiu da vagueza e criou obrigações específicas, com possibilidade de autuação e responsabilidade civil. Este guia explica o que, como e até quando.

O que a NR-1 atualizada exige

A atualização da NR-1, vigente desde maio de 2025, incluiu os riscos psicossociais, entre eles o estresse crônico, burnout e assédio, no inventário de riscos ocupacionais do PGR. Isso cria três obrigações centrais:

  1. Inventariar: identificar e documentar os fatores de risco psicossocial presentes no processo de trabalho
  2. Controlar: elaborar plano de ação com medidas concretas de redução dos riscos, com responsável e prazo
  3. Monitorar: avaliar periodicamente a eficácia das medidas e revisar o PGR quando necessário

O que conta como medida de controle

A NR-1 não especifica quais medidas adotar, isso depende dos riscos identificados em cada empresa. Mas a hierarquia de controles orienta: eliminar o risco primeiro, depois reduzi-lo, depois proteger o trabalhador.

NívelExemplo aplicado à saúde mental
EliminaçãoEliminar metas inatingíveis; encerrar relação com gestor abusivo
Controle na fonteRedesenhar processo que gera sobrecarga; redistribuir carteira
Controle administrativoPolítica de desconexão; treinamento de liderança; SIPAT com tema de saúde mental
Proteção individualAcesso a EAP (suporte psicológico); psicólogo na empresa

Atenção: a NR-1 valoriza medidas organizacionais (eliminação e controle na fonte). Programas de bem-estar individual, meditação, ginástica laboral, EAP, são complementares, não substitutos.

Outras obrigações legais de saúde mental

Lei 14.457/2022, Prevenção ao assédio

Para empresas com CIPA: implementar canal de denúncias, regras de conduta contra assédio e treinamento periódico de todos os empregados.

NR-7 (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir monitoramento de saúde mental. O médico do trabalho pode indicar avaliações psicológicas e encaminhamentos.

CLT + Código Civil

Responsabilidade civil por dano à saúde do trabalhador quando há nexo causal com as condições de trabalho. Jurisprudência TST: condenações frequentes por dano moral em burnout, assédio e adoecimento por sobrecarga.

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Veja também: Riscos Psicossociais no Trabalho: O que São · Avaliação de Riscos Psicossociais: Instrumentos · O que é Burnout: Guia Completo

O que a empresa é obrigada a fazer com saúde mental dos funcionários?

Desde maio de 2025 (NR-1 atualizada): identificar os riscos psicossociais no PGR, elaborar plano de controle com medidas e prazos, e monitorar a eficácia. Pela Lei 14.457, empresas com CIPA também devem ter programa de prevenção ao assédio com treinamento de todos os empregados.

A empresa pode ser autuada por não cuidar da saúde mental?

Sim. A fiscalização do MTE pode autuar com base na NR-1 se a empresa não incluir riscos psicossociais no PGR. A penalidade segue a NR-28, que prevê multas progressivas. Além disso, a empresa responde civilmente na Justiça do Trabalho por danos à saúde mental quando há nexo causal comprovado.

Pequenas empresas têm as mesmas obrigações de saúde mental?

Sim em relação ao PGR (NR-1). A Lei 14.457 se aplica apenas a empresas com CIPA, ou seja, com pelo menos 20–50 empregados conforme grau de risco. Mas todas as empresas com vínculo CLT devem ter PGR com riscos psicossociais, independentemente do porte.

Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e NR-1. Atualizado em junho de 2026.

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