O que é CAT? Como e Quando Emitir a Comunicação de Acidente

TL;DR: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório que a empresa deve emitir ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho ou à ciência da doença ocupacional. Serve para garantir os direitos previdenciários do trabalhador e registrar o evento para estatísticas. A omissão sujeita a empresa a multa administrativa.

CAT não é burocracia opcional. É um documento com prazo, com consequência penal por omissão e com impacto direto nos direitos do trabalhador acidentado. Este guia explica o que é, quando emitir, quem pode emitir e como fazer.

O que é CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário padronizado pelo INSS que registra formalmente a ocorrência de:

  • Acidente de trabalho típico (ocorrido durante a jornada ou a serviço da empresa)
  • Acidente de trajeto (in itinere, no percurso casa-trabalho-casa)
  • Doença ocupacional ou doença relacionada ao trabalho

Tipos de CAT

Nem toda CAT é igual. O formulário do INSS prevê tipos diferentes conforme o momento e a natureza do registro. Escolher o tipo certo evita retrabalho e glosa do documento.

  • CAT inicial: a primeira comunicação de um acidente de trabalho típico, de trajeto ou de doença ocupacional. É a mais comum.
  • CAT de reabertura: usada quando há agravamento das lesões, reinício de tratamento ou afastamento decorrente de um acidente que já teve CAT inicial. Deve referenciar a CAT original.
  • CAT de comunicação de óbito: emitida quando o trabalhador falece em razão do acidente ou da doença ocupacional, mesmo que já exista CAT anterior sobre o mesmo evento.

Entender os tipos importa porque um mesmo evento pode gerar mais de uma CAT ao longo do tempo, por exemplo, uma CAT inicial no acidente e uma de reabertura meses depois, quando a lesão se agrava. Cada uma preserva o direito do trabalhador naquele momento.

Quando a empresa deve emitir a CAT

  1. Acidente com afastamento superior a 15 dias: obrigatório, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou à ciência da doença
  2. Acidente com morte: imediatamente, comunicar antes de qualquer providência
  3. Acidente sem afastamento (apenas primeiros socorros): legalmente não exigido, mas recomendado para registro e possível uso futuro
  4. Doença ocupacional: emitir quando o médico assistente confirma o nexo com o trabalho

Prazo: até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte: imediatamente, independente de dia ou hora.

Quem pode emitir a CAT

Em ordem de obrigação:

  1. A empresa, obrigação primária; prazo até o primeiro dia útil seguinte
  2. O próprio trabalhador ou seus dependentes, se a empresa não emitir
  3. Sindicato, em substituição ao trabalhador
  4. Médico que atendeu o trabalhador
  5. Autoridade pública (policial, bombeiro)

Se a empresa não emite, o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria, isso não desobriga a empresa, que ainda pode ser penalizada.

Passo a passo: como emitir a CAT

  1. Acesse o site do INSS (Meu INSS) ou o app Meu INSS
  2. Informe os dados do trabalhador, da empresa e do acidente (data, hora, local, descrição, parte do corpo atingida)
  3. Anexe ou registre o atestado médico com a descrição da lesão e o CID informado pelo médico
  4. Selecione o tipo de CAT correto (inicial, reabertura ou óbito)
  5. Emita em 3 vias: INSS (enviada online), trabalhador, empresa
  6. Se houver internação, envie também ao estabelecimento de saúde
  7. Arquive o comprovante e registre o evento no eSocial dentro do prazo próprio

Informações que não podem faltar no preenchimento

A CAT recusada ou preenchida com falhas atrasa o benefício do trabalhador e pode ser interpretada como descumprimento. Antes de emitir, confira se o formulário responde com clareza a estes pontos:

  • Identificação completa: dados do empregador (inclusive CNAE e grau de risco) e do trabalhador acidentado.
  • Circunstância do acidente: data, hora, local exato, o que o trabalhador fazia e como o evento ocorreu, de forma objetiva.
  • Parte do corpo atingida e agente causador: descrição da lesão e do que a provocou (máquina, queda, esforço, agente químico).
  • Dados do atendimento médico: local do atendimento, natureza da lesão, CID e indicação de afastamento, preenchidos pelo profissional de saúde.
  • Testemunhas, quando houver: nome e contato, úteis em caso de questionamento posterior.

Aqui é onde o SESMT e a CIPA agregam valor: são eles que costumam investigar o acidente, reconstituir a cena e reunir essas informações com precisão técnica. Veja o papel de cada um em O que é SESMT e O que é CIPA.

CAT, nexo e impacto no custo da empresa

Muita empresa evita emitir CAT achando que “assumir” o acidente vai encarecer seus encargos. É um erro de leitura, e um erro caro. A CAT não cria o custo; ela registra um evento que a Previdência pode reconhecer por outros meios de qualquer forma.

  • Nexo técnico: a Previdência pode estabelecer relação entre a doença ou lesão e a atividade da empresa mesmo sem CAT, por meio do nexo técnico epidemiológico (NTEP), que cruza o diagnóstico com o ramo de atividade.
  • Benefício acidentário: reconhecido o nexo, o afastamento passa a ter natureza acidentária, o que garante ao trabalhador estabilidade no retorno e depósito de FGTS durante o afastamento.
  • Custo previdenciário: o histórico de acidentes da empresa influencia o fator que ajusta a alíquota do seguro contra acidentes de trabalho. Ou seja, prevenir acidentes reduz custo; esconder CAT não reduz.

A conclusão prática: emitir a CAT corretamente é proteger o trabalhador e a própria empresa. O caminho legítimo para reduzir custo previdenciário é investir em prevenção e gestão de riscos, não em subnotificação.

Uma boa prática de gestão é padronizar internamente o fluxo pós-acidente: quem presta o primeiro atendimento, quem comunica o RH, quem reúne as informações técnicas e quem emite a CAT dentro do prazo. Com um procedimento escrito e conhecido, a empresa deixa de depender da memória de uma pessoa em um momento de estresse, justamente quando o prazo legal está correndo.

Consequências de não emitir a CAT

  • Administrativa: multa prevista na Lei 8.213/91 e na NR-28, aplicada quando a CAT não é comunicada no prazo
  • Previdenciária: além dos custos previdenciários do acidente, a empresa fica exposta a ação regressiva do INSS quando há negligência
  • Trabalhista: a falta de CAT é usada como evidência de negligência em ações de indenização

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Veja também: O que é CIPA · O que é SESMT · GRO e PGR: Como Implementar

O que é CAT de acidente de trabalho?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, formulário obrigatório que a empresa emite ao INSS para registrar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Garante os direitos previdenciários do trabalhador e é exigido até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou à ciência da doença (e, em caso de morte, de imediato).

A empresa é obrigada a emitir CAT para acidentes sem afastamento?

Legalmente, a CAT é obrigatória apenas em acidentes com afastamento superior a 15 dias ou com morte. Para acidentes menores (com apenas primeiros socorros), não há obrigação legal, mas emitir a CAT é uma boa prática de gestão de riscos, pois cria registro histórico útil em caso de agravamento futuro.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A omissão da CAT sujeita a empresa a multa administrativa prevista na Lei 8.213/91, pode embasar ação regressiva do INSS em caso de negligência e servir como prova de descuido em ações trabalhistas de indenização. O próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT, mas isso não desobriga a empresa.

Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho. Atualizado em junho de 2026.

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