TL;DR: A NR-1 alcança todo empregador com empregados regidos pela CLT — não existe dispensa por porte. O que existe é proporcionalidade: microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas de elaborar o PGR completo se declararem ausência de exposições no e-Social e usarem as ferramentas simplificadas do MTE; MEI sem empregado não tem obrigação de PGR. A avaliação de riscos, inclusive psicossociais, continua sendo devida em algum formato — e desde 26 de maio de 2026 a fiscalização sobre riscos psicossociais é punitiva.
Quem administra uma empresa de 8, 15 ou 40 funcionários costuma ouvir duas versões erradas do mesmo assunto. A primeira: “NR-1 é coisa de indústria grande, não se aplica aqui”. A segunda: “você precisa contratar toda a estrutura de uma multinacional”. Nenhuma das duas é verdade.
Este guia é para o dono, o gestor ou o RH acumulado de pequena empresa que precisa saber exatamente onde está o piso da exigência — e o que fazer primeiro, com o orçamento que existe.
A NR-1 se aplica a pequenas empresas? Sim
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados. O critério de aplicação é ter empregado com vínculo CLT, não faturamento nem número de funcionários.
Isso vale também para a parte mais recente da norma. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no escopo do GRO; a Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência e instituiu uma fase educativa, encerrada em 26 de maio de 2026. Desde então, a fiscalização é punitiva, sem exceção por porte.
O que a norma faz é modular a exigência: as medidas devem ser proporcionais ao grau de risco e ao porte da organização. Uma padaria com 12 funcionários não precisa do mesmo aparato de uma metalúrgica com 900 — mas precisa de algo.
O que muda para MEI, ME e EPP
| Situação | PGR | Observações |
|---|---|---|
| MEI sem empregado | Dispensado | Não há relação de emprego, logo não há GRO a gerenciar |
| MEI com empregado | Regra do porte/grau de risco se aplica | A contratação faz nascer as obrigações de SST |
| ME e EPP em grau de risco 1 ou 2 | Podem ficar dispensadas do PGR | Depende de declararem, no e-Social, ausência de exposições que exijam medidas específicas |
| ME e EPP em grau de risco 3 ou 4 | PGR devido | Sem dispensa pelo porte |
| Demais empresas | PGR devido | Estrutura completa: inventário + plano de ação |
Dois pontos que geram confusão:
Dispensa do PGR não é dispensa de gerir risco. A empresa que se enquadra na dispensa continua obrigada a identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. Ela só fica desobrigada de formalizar o programa no formato completo.
A dispensa depende de declaração. Ela não é automática pelo porte. É preciso que a empresa efetivamente declare no e-Social a inexistência de exposições que exijam medidas de controle. Declarar algo que não corresponde à realidade é o pior cenário possível em uma fiscalização.
O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade principal, na tabela anexa à NR-4. Consulte o quadro oficial da norma antes de assumir enquadramento — é o mesmo enquadramento que define o dimensionamento da CIPA.
Riscos psicossociais na pequena empresa: o que é proporcional
Aqui está a dúvida mais frequente de 2026. A resposta curta: a obrigação existe; o método é proporcional.
Uma empresa de 500 pessoas aplica um instrumento validado, estratifica por área e compara ciclos. Uma empresa de 15 pessoas não precisa disso — e nem funcionaria, porque com esse número de respostas o anonimato se perde e o dado deixa de ser confiável.
O que é proporcional em uma pequena empresa:
- Levantamento estruturado, mesmo que simples. Roda de conversa com pauta definida, entrevista individual conduzida por alguém neutro, ou questionário curto aplicado por terceiro que devolva só o resultado agregado.
- Uso do que já existe. Absenteísmo, rotatividade, horas extras, atestados, reclamações informais e ações trabalhistas são fontes legítimas de evidência e não custam nada.
- Registro. Ata da conversa, planilha simples com os riscos identificados, decisão tomada. Sem registro, do ponto de vista da fiscalização, não aconteceu.
- Plano de ação enxuto. Três ou quatro medidas com responsável e prazo valem mais que um documento de 40 páginas copiado da internet.
- Ferramentas oficiais gratuitas. O MTE disponibiliza ferramentas de avaliação de risco voltadas a micro e pequenas empresas. Use-as antes de contratar solução paga.
O que não é proporcional exigir de uma empresa pequena: SESMT próprio (o dimensionamento do SESMT segue a NR-4 e depende de grau de risco e número de empregados), psicólogo interno ou plataforma de clima com licença anual.
O que a pequena empresa não escapa de fazer
Independentemente do porte, alguns itens não têm versão reduzida:
- Identificar perigos e avaliar riscos, incluindo os psicossociais, e manter registro.
- Adotar medidas de prevenção proporcionais ao risco encontrado, seguindo a hierarquia de controle da NR-1 (eliminar, reduzir na organização do trabalho, medidas administrativas, proteção individual).
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas — a NR-1 trata isso como obrigação, não cortesia.
- Treinar conforme as normas aplicáveis à atividade.
- Cumprir a Lei 14.457/2022 no que couber: empresas obrigadas a manter CIPA precisam adotar política de prevenção ao assédio, incluir o tema no treinamento da CIPA e disponibilizar canal de denúncias. Veja Lei 14.457: CIPA e assédio.
- Emitir CAT em caso de acidente ou doença ocupacional, inclusive transtorno mental relacionado ao trabalho.
- Manter os registros acessíveis à fiscalização.
Sobre CIPA: empresas abaixo do quantitativo do Quadro I da NR-5 não constituem CIPA, mas devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma. É a figura do designado da CIPA.
Roteiro de 30 dias para uma pequena empresa se regularizar
| Semana | Ação | Entregável |
|---|---|---|
| 1 | Confirmar CNAE, grau de risco e número de empregados; verificar enquadramento em CIPA/designado e dispensa do PGR | Ficha de enquadramento |
| 2 | Levantar riscos: percorrer o local, ouvir a equipe, reunir dados de afastamento e rotatividade | Inventário simples de riscos, incluindo psicossociais |
| 3 | Definir 3 a 5 medidas prioritárias com responsável e prazo | Plano de ação em 5W2H |
| 4 | Comunicar à equipe, registrar em ata e organizar a pasta de evidências | Documentação arquivada e acessível |
Depois disso, revisão pelo menos anual — ou imediata se houver acidente, denúncia, mudança de atividade ou reestruturação relevante.
Quanto custa não fazer
Valores de multa dependem de variáveis que só o auto de infração define: a infração capitulada, o número de empregados, a gradação (natureza da infração e circunstâncias) e a reincidência. A NR-28 fixa esses critérios — consulte o quadro oficial antes de qualquer estimativa.
O que se pode afirmar com segurança é que o custo raramente se limita à multa. Empresa sem gestão de risco documentada perde ações trabalhistas com mais facilidade, tem mais dificuldade de afastar nexo causal em doença ocupacional e pode sofrer aumento do FAP, que incide sobre a contribuição previdenciária.
Perguntas frequentes
Depende do grau de risco do CNAE. Se for ME ou EPP em grau de risco 1 ou 2 e declarar no e-Social a ausência de exposições que exijam medidas específicas, pode ficar dispensada do PGR. A obrigação de identificar riscos e adotar medidas permanece, e o registro dessa avaliação continua sendo cobrado.
MEI sem empregado, não — não há relação de emprego. A partir do momento em que contrata um empregado com carteira assinada, passam a valer as obrigações de SST aplicáveis ao porte e ao grau de risco da atividade.
Sim. Não há exceção por porte na Portaria MTE 1.419/2024. O que muda é o método: em equipes pequenas, entrevista e roda de conversa registradas são mais adequadas — e mais honestas — do que questionário anônimo com poucos respondentes.
Pode usar como estrutura, nunca como conteúdo. PGR genérico, sem os riscos reais daquele estabelecimento, é tratado como documento inexistente pela fiscalização e ainda enfraquece a defesa em juízo, porque comprova que a avaliação não foi feita.
Não há um número único: o quantitativo varia conforme o grau de risco da atividade, no Quadro I da NR-5. Abaixo do limite, a empresa designa um responsável. Veja CIPA é obrigatória?.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





