TL;DR: O plano de ação de riscos psicossociais é a etapa da NR-1 que transforma o diagnóstico em medidas concretas dentro do PGR. Ele precisa registrar, para cada risco identificado, qual medida será adotada, quem é o responsável, o prazo e como o resultado será verificado. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do MTE sobre riscos psicossociais deixou de ser educativa e passou a ser punitiva — um inventário sem plano de ação vinculado é hoje a não conformidade mais comum.
Identificar riscos psicossociais é a parte fácil. Aplicar um questionário, ouvir as áreas e listar “sobrecarga de trabalho” e “assédio moral” no inventário resolve metade do problema. A outra metade — a que o auditor-fiscal cobra — é o plano de ação de riscos psicossociais: o documento que mostra o que a empresa decidiu fazer a respeito.
Este guia é para quem já tem o diagnóstico na mão (RH, SESMT, compliance) e precisa converter aquilo em um plano defensável. A lógica é a mesma do plano de ação de qualquer risco ocupacional previsto na NR-1, com uma diferença importante: risco psicossocial raramente se resolve com EPI. As medidas são quase sempre organizacionais — e por isso precisam de patrocínio da liderança para sair do papel.
O que a NR-1 exige de um plano de ação
A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR tem dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação.
A Portaria MTE 1.419/2024 tornou explícito que os riscos psicossociais integram esse gerenciamento. A Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência da exigência e definiu uma fase educativa; desde 26 de maio de 2026, essa fase acabou e a fiscalização é punitiva.
O plano de ação precisa demonstrar, no mínimo:
- Quais medidas de prevenção foram definidas para cada risco do inventário
- Quem responde por cada medida (nome ou função, não “a empresa”)
- Prazo de implementação
- Forma de acompanhamento da eficácia da medida
- Registro de conclusão ou de reprogramação justificada
Se o inventário aponta um risco e o plano de ação não o endereça, a lacuna fica visível. É o primeiro cruzamento que um auditor faz.
A hierarquia de medidas aplicada ao risco psicossocial
A NR-1 determina uma ordem de prioridade para as medidas de prevenção: eliminar o risco, reduzi-lo por medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, adotar medidas de proteção individual. Traduzindo para o campo psicossocial:
| Nível | Lógica | Exemplo de medida |
|---|---|---|
| 1. Eliminação | Remover a fonte do risco | Encerrar a prática de metas por ranking público de desempenho |
| 2. Redução na organização do trabalho | Mudar como o trabalho é desenhado | Redistribuir carga entre equipes, revisar escala, limitar acionamento fora do expediente |
| 3. Medidas administrativas | Regras, fluxos e governança | Política antiassédio, canal de denúncias, rito de apuração, treinamento de liderança |
| 4. Medidas de apoio individual | Amparo à pessoa exposta | Apoio psicológico, acolhimento, encaminhamento a rede de saúde |
O erro clássico é começar pelo nível 4. Uma empresa que só oferece terapia on-line e não mexe na jornada abusiva está tratando sintoma. O auditor pergunta: qual medida atacou a causa?
Estrutura 5W2H do plano de ação
O 5W2H é o formato mais aceito porque cobre exatamente os campos que a NR-1 pede, em uma linha por medida.
| Campo | Pergunta | O que registrar |
|---|---|---|
| What | O que será feito? | A medida, descrita como ação verificável |
| Why | Por quê? | O risco do inventário que ela endereça |
| Where | Onde? | Setor, unidade, função ou processo |
| Who | Quem? | Responsável nominal pela execução |
| When | Quando? | Data de início e prazo de conclusão |
| How | Como? | Método, etapas e recursos |
| How much | Quanto custa? | Orçamento estimado (mesmo que zero) |
Exemplo de linha preenchida:
> O quê: implantar rito de reunião semanal de repactuação de prazos na área de atendimento. Por quê: risco “alta demanda com baixo controle sobre o próprio trabalho”, classificado como prioritário no inventário daquela área. Onde: Central de Atendimento, 3 turnos. Quem: gerente da central, com apoio do RH. Quando: início 01/09, conclusão 30/10. Como: agenda fixa de 30 min, pauta padronizada, registro em ata. Quanto: sem custo direto.
Repare que a medida é observável. “Melhorar a comunicação” não é medida; é intenção.
Como priorizar o que entra primeiro no plano
Nem tudo cabe no mesmo trimestre. A priorização deve ser feita pelo nível de risco, que combina a probabilidade de exposição com a severidade do dano potencial — a mesma matriz usada para os demais riscos do PGR.
Três critérios práticos de desempate:
- Risco com dano já materializado vem primeiro. Se há afastamento por transtorno mental, denúncia formal ou ação trabalhista naquele setor, a medida é prioritária.
- Risco com base legal específica vem em seguida. Assédio moral e sexual, por exemplo, já têm obrigações próprias na Lei 14.457/2022 (política, canal de denúncias e treinamento). Não cumprir é não conformidade dupla.
- Medida de alto impacto e baixo custo entra para gerar tração. Revisar um fluxo de aprovação costuma custar nada e destravar credibilidade para as ações maiores.
Indicadores: como provar que a medida funcionou
A NR-1 exige acompanhamento da eficácia. Sem indicador, o plano vira lista de tarefas. Escolha, por medida, um indicador de execução e um de resultado.
| Tipo | O que mede | Exemplos |
|---|---|---|
| Execução | Se a ação aconteceu | % de líderes treinados, nº de reuniões realizadas, política publicada e comunicada |
| Resultado | Se o risco caiu | Reaplicação do questionário no mesmo setor, taxa de absenteísmo, rotatividade, nº de denúncias procedentes, horas extras médias |
Duas cautelas. Primeiro, queda no número de denúncias não é necessariamente melhora — pode ser perda de confiança no canal. Segundo, dados de saúde mental são pessoais sensíveis pela LGPD: trabalhe com resultados agregados por grupo, nunca individualizados.
Reaplique o instrumento de diagnóstico em ciclo anual, ou antes disso se houver mudança relevante na organização do trabalho — reestruturação, fusão, mudança de escala, corte de quadro.
Quem participa da construção do plano
Riscos psicossociais atravessam áreas. Um plano assinado só pelo SESMT tende a morrer na primeira disputa de prioridade.
- SESMT / responsável técnico: alinhamento técnico com o PGR e a NR-1.
- RH: medidas de organização do trabalho, jornada, liderança e clima.
- CIPA: identificação e acompanhamento; a Lei 14.457/2022 ampliou suas atribuições para incluir prevenção de assédio. Veja as atribuições da CIPA.
- Compliance / jurídico: canal de denúncias e rito de apuração.
- Liderança da área: executa. Sem ela, não sai do papel.
- Alta direção: aprova prazo e orçamento.
Registre a participação em ata: é o que comprova a consulta aos trabalhadores, ponto que a NR-1 valoriza.
Erros que derrubam o plano na fiscalização
- Plano genérico, igual para todas as unidades. Se o diagnóstico foi por setor, o plano precisa ser por setor.
- Responsável impessoal. “RH” não é responsável; a pessoa que ocupa a função é.
- Prazo vencido sem tratativa. Estourar prazo sem justificativa e nova data registrada é pior que prazo longo.
- Medida que não conversa com o risco. Palestra de mindfulness como resposta a assédio moral não fecha a lacuna.
- Ausência de evidência. Lista de presença, ata, comunicado: tudo que comprova execução fica arquivado junto ao PGR.
- Plano não revisado. Revise sempre que houver mudança que altere o perfil de risco.
Perguntas frequentes
Não precisa ser. O caminho mais seguro é mantê-lo como parte integrante do PGR, na mesma estrutura usada para os demais riscos. Documento apartado tende a ficar desatualizado e a não ser apresentado na fiscalização.
Não há formulário obrigatório. A norma define o conteúdo mínimo, não o formato. Planilha, sistema de gestão ou documento em texto são aceitos, desde que tragam medida, responsável, prazo e acompanhamento, e estejam disponíveis para consulta.
A NR-1 não fixa um prazo único. O prazo deve ser proporcional à gravidade do risco e definido pela própria empresa no plano — e cumprido. O que gera autuação não é o prazo longo justificado, e sim o prazo inexistente ou reiteradamente descumprido.
Sim. Não há exceção por porte: a obrigação alcança todo empregador com empregados regidos pela CLT. O que muda é a proporcionalidade — as medidas devem ser compatíveis com o tamanho e o grau de risco da operação. Veja NR-1 para pequenas empresas.
As medidas que os afetam devem ser comunicadas. Divulgar o que será feito, quando e por quem é também o que sustenta a adesão — e evita que o diagnóstico seja lido como pesquisa sem consequência.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





