TL;DR: O plano de ação de riscos psicossociais é a etapa da NR-1 que transforma o diagnóstico em medidas concretas dentro do PGR. Ele precisa registrar, para cada risco identificado, qual medida será adotada, quem é o responsável, o prazo e como o resultado será verificado. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do MTE sobre riscos psicossociais deixou de ser educativa e passou a ser punitiva — um inventário sem plano de ação vinculado é hoje a não conformidade mais comum.

Identificar riscos psicossociais é a parte fácil. Aplicar um questionário, ouvir as áreas e listar “sobrecarga de trabalho” e “assédio moral” no inventário resolve metade do problema. A outra metade — a que o auditor-fiscal cobra — é o plano de ação de riscos psicossociais: o documento que mostra o que a empresa decidiu fazer a respeito.

Este guia é para quem já tem o diagnóstico na mão (RH, SESMT, compliance) e precisa converter aquilo em um plano defensável. A lógica é a mesma do plano de ação de qualquer risco ocupacional previsto na NR-1, com uma diferença importante: risco psicossocial raramente se resolve com EPI. As medidas são quase sempre organizacionais — e por isso precisam de patrocínio da liderança para sair do papel.

O que a NR-1 exige de um plano de ação

A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR tem dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação.

A Portaria MTE 1.419/2024 tornou explícito que os riscos psicossociais integram esse gerenciamento. A Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência da exigência e definiu uma fase educativa; desde 26 de maio de 2026, essa fase acabou e a fiscalização é punitiva.

O plano de ação precisa demonstrar, no mínimo:

  • Quais medidas de prevenção foram definidas para cada risco do inventário
  • Quem responde por cada medida (nome ou função, não “a empresa”)
  • Prazo de implementação
  • Forma de acompanhamento da eficácia da medida
  • Registro de conclusão ou de reprogramação justificada

Se o inventário aponta um risco e o plano de ação não o endereça, a lacuna fica visível. É o primeiro cruzamento que um auditor faz.

A hierarquia de medidas aplicada ao risco psicossocial

A NR-1 determina uma ordem de prioridade para as medidas de prevenção: eliminar o risco, reduzi-lo por medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, adotar medidas de proteção individual. Traduzindo para o campo psicossocial:

NívelLógicaExemplo de medida
1. EliminaçãoRemover a fonte do riscoEncerrar a prática de metas por ranking público de desempenho
2. Redução na organização do trabalhoMudar como o trabalho é desenhadoRedistribuir carga entre equipes, revisar escala, limitar acionamento fora do expediente
3. Medidas administrativasRegras, fluxos e governançaPolítica antiassédio, canal de denúncias, rito de apuração, treinamento de liderança
4. Medidas de apoio individualAmparo à pessoa expostaApoio psicológico, acolhimento, encaminhamento a rede de saúde

O erro clássico é começar pelo nível 4. Uma empresa que só oferece terapia on-line e não mexe na jornada abusiva está tratando sintoma. O auditor pergunta: qual medida atacou a causa?

Estrutura 5W2H do plano de ação

O 5W2H é o formato mais aceito porque cobre exatamente os campos que a NR-1 pede, em uma linha por medida.

CampoPerguntaO que registrar
WhatO que será feito?A medida, descrita como ação verificável
WhyPor quê?O risco do inventário que ela endereça
WhereOnde?Setor, unidade, função ou processo
WhoQuem?Responsável nominal pela execução
WhenQuando?Data de início e prazo de conclusão
HowComo?Método, etapas e recursos
How muchQuanto custa?Orçamento estimado (mesmo que zero)

Exemplo de linha preenchida:

> O quê: implantar rito de reunião semanal de repactuação de prazos na área de atendimento. Por quê: risco “alta demanda com baixo controle sobre o próprio trabalho”, classificado como prioritário no inventário daquela área. Onde: Central de Atendimento, 3 turnos. Quem: gerente da central, com apoio do RH. Quando: início 01/09, conclusão 30/10. Como: agenda fixa de 30 min, pauta padronizada, registro em ata. Quanto: sem custo direto.

Repare que a medida é observável. “Melhorar a comunicação” não é medida; é intenção.

Como priorizar o que entra primeiro no plano

Nem tudo cabe no mesmo trimestre. A priorização deve ser feita pelo nível de risco, que combina a probabilidade de exposição com a severidade do dano potencial — a mesma matriz usada para os demais riscos do PGR.

Três critérios práticos de desempate:

  1. Risco com dano já materializado vem primeiro. Se há afastamento por transtorno mental, denúncia formal ou ação trabalhista naquele setor, a medida é prioritária.
  2. Risco com base legal específica vem em seguida. Assédio moral e sexual, por exemplo, já têm obrigações próprias na Lei 14.457/2022 (política, canal de denúncias e treinamento). Não cumprir é não conformidade dupla.
  3. Medida de alto impacto e baixo custo entra para gerar tração. Revisar um fluxo de aprovação costuma custar nada e destravar credibilidade para as ações maiores.

Indicadores: como provar que a medida funcionou

A NR-1 exige acompanhamento da eficácia. Sem indicador, o plano vira lista de tarefas. Escolha, por medida, um indicador de execução e um de resultado.

TipoO que medeExemplos
ExecuçãoSe a ação aconteceu% de líderes treinados, nº de reuniões realizadas, política publicada e comunicada
ResultadoSe o risco caiuReaplicação do questionário no mesmo setor, taxa de absenteísmo, rotatividade, nº de denúncias procedentes, horas extras médias

Duas cautelas. Primeiro, queda no número de denúncias não é necessariamente melhora — pode ser perda de confiança no canal. Segundo, dados de saúde mental são pessoais sensíveis pela LGPD: trabalhe com resultados agregados por grupo, nunca individualizados.

Reaplique o instrumento de diagnóstico em ciclo anual, ou antes disso se houver mudança relevante na organização do trabalho — reestruturação, fusão, mudança de escala, corte de quadro.

Quem participa da construção do plano

Riscos psicossociais atravessam áreas. Um plano assinado só pelo SESMT tende a morrer na primeira disputa de prioridade.

  • SESMT / responsável técnico: alinhamento técnico com o PGR e a NR-1.
  • RH: medidas de organização do trabalho, jornada, liderança e clima.
  • CIPA: identificação e acompanhamento; a Lei 14.457/2022 ampliou suas atribuições para incluir prevenção de assédio. Veja as atribuições da CIPA.
  • Compliance / jurídico: canal de denúncias e rito de apuração.
  • Liderança da área: executa. Sem ela, não sai do papel.
  • Alta direção: aprova prazo e orçamento.

Registre a participação em ata: é o que comprova a consulta aos trabalhadores, ponto que a NR-1 valoriza.

Erros que derrubam o plano na fiscalização

  • Plano genérico, igual para todas as unidades. Se o diagnóstico foi por setor, o plano precisa ser por setor.
  • Responsável impessoal. “RH” não é responsável; a pessoa que ocupa a função é.
  • Prazo vencido sem tratativa. Estourar prazo sem justificativa e nova data registrada é pior que prazo longo.
  • Medida que não conversa com o risco. Palestra de mindfulness como resposta a assédio moral não fecha a lacuna.
  • Ausência de evidência. Lista de presença, ata, comunicado: tudo que comprova execução fica arquivado junto ao PGR.
  • Plano não revisado. Revise sempre que houver mudança que altere o perfil de risco.

Perguntas frequentes

O plano de ação de riscos psicossociais é um documento separado do PGR?

Não precisa ser. O caminho mais seguro é mantê-lo como parte integrante do PGR, na mesma estrutura usada para os demais riscos. Documento apartado tende a ficar desatualizado e a não ser apresentado na fiscalização.

Existe modelo oficial do MTE para o plano de ação?

Não há formulário obrigatório. A norma define o conteúdo mínimo, não o formato. Planilha, sistema de gestão ou documento em texto são aceitos, desde que tragam medida, responsável, prazo e acompanhamento, e estejam disponíveis para consulta.

Quanto tempo a empresa tem para implementar as medidas?

A NR-1 não fixa um prazo único. O prazo deve ser proporcional à gravidade do risco e definido pela própria empresa no plano — e cumprido. O que gera autuação não é o prazo longo justificado, e sim o prazo inexistente ou reiteradamente descumprido.

Empresa pequena precisa de plano de ação de riscos psicossociais?

Sim. Não há exceção por porte: a obrigação alcança todo empregador com empregados regidos pela CLT. O que muda é a proporcionalidade — as medidas devem ser compatíveis com o tamanho e o grau de risco da operação. Veja NR-1 para pequenas empresas.

O plano precisa ser divulgado aos trabalhadores?

As medidas que os afetam devem ser comunicadas. Divulgar o que será feito, quando e por quem é também o que sustenta a adesão — e evita que o diagnóstico seja lido como pesquisa sem consequência.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.

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