Saúde Mental no Trabalho: O Que a Lei Exige da Empresa em 2026

TL;DR: Não existe uma única “lei da saúde mental no trabalho” no Brasil — existe um conjunto de normas que, somadas, criam obrigações concretas para o empregador. A base é a NR-1, que desde a Portaria MTE 1.419/2024 inclui os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos, com fiscalização punitiva desde 26 de maio de 2026 (a fase educativa da Portaria MTE 765/2025 se encerrou). Somam-se a CLT e a Constituição (meio ambiente do trabalho seguro), a Lei 14.457/2022 (assédio, CIPA e canal de denúncias), a Lei 14.831/2024 (certificação voluntária) e a LGPD (tratamento de dados sensíveis de saúde).

Saúde mental no trabalho deixou de ser pauta de bem-estar e virou pauta de conformidade. A mudança tem data: com o fim da fase educativa em maio de 2026, riscos psicossociais entraram no radar do auditor-fiscal do trabalho como qualquer outro risco ocupacional.

O problema é que a matéria está espalhada. Quem precisa responder “o que a lei exige da minha empresa?” tem que juntar norma regulamentadora, lei ordinária, CLT e legislação de dados. Este artigo organiza esse mapa, separando o que é obrigação exigível do que é iniciativa voluntária.

O mapa legal em uma tabela

NormaNaturezaO que exige da empresaExigível?
NR-1 (Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025)Norma regulamentadoraIdentificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no GRO/PGR, com plano de açãoSim — fiscalização punitiva desde 26/05/2026
CLT, art. 157LeiCumprir normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregadosSim
Constituição, art. 7º, XXIIConstituiçãoRedução dos riscos inerentes ao trabalho por normas de saúde, higiene e segurançaSim (fundamento)
Lei 14.457/2022LeiPolítica de prevenção ao assédio, canal de denúncias, tema de assédio no treinamento da CIPASim, para empresas obrigadas a manter CIPA
NR-17Norma regulamentadoraErgonomia, incluindo aspectos cognitivos e organizacionais do trabalhoSim
Lei 14.831/2024LeiCertificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”Não — adesão voluntária
LGPD (Lei 13.709/2018)LeiTratar dado de saúde como dado sensível, com base legal e minimizaçãoSim
Lei 8.213/1991 e normas do INSSLeiEmissão de CAT e reconhecimento de nexo em doença ocupacionalSim

NR-1: o núcleo da obrigação

A NR-1 é onde a saúde mental deixa de ser recomendação e vira dever documentado. Ela estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no PGR, com duas peças: inventário de riscos e plano de ação.

A Portaria MTE 1.419/2024 explicitou que os riscos psicossociais integram esse gerenciamento. Fatores como carga de trabalho excessiva, baixo controle sobre o próprio trabalho, jornadas e escalas desgastantes, assédio, violência de terceiros, insegurança sobre o emprego e conflito entre trabalho e vida pessoal passaram a ser objeto de identificação e controle.

A Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência e estabeleceu uma fase de orientação. Essa fase acabou em 26 de maio de 2026. Hoje o auditor pode autuar diretamente.

Na prática, o que a NR-1 cobra:

  1. Identificação dos fatores de risco psicossocial existentes no estabelecimento
  2. Avaliação do nível de risco, por método rastreável
  3. Medidas de prevenção seguindo a hierarquia de controle
  4. Plano de ação com responsável, prazo e acompanhamento
  5. Registro e revisão periódica
  6. Informação e participação dos trabalhadores

Aprofunde em NR-1, saúde mental e riscos psicossociais 2026 e em avaliação de riscos psicossociais no PGR.

Lei 14.457/2022: assédio, CIPA e canal de denúncias

A Lei 14.457/2022 renomeou a CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e criou obrigações específicas para as empresas obrigadas a constituí-la:

  • Inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e demais violências nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados
  • Canal de denúncias com procedimentos que garantam o anonimato do denunciante, quando cabível, e a apuração dos fatos
  • Vedação de retaliação contra quem denuncia
  • Treinamento sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras violências, com periodicidade definida em lei e conteúdo obrigatório

Isso conecta diretamente com a NR-1: assédio é um fator de risco psicossocial. Uma empresa que trata assédio só como tema jurídico e não o registra no PGR tem duas não conformidades ao mesmo tempo. Veja Lei 14.457: CIPA e assédio e como implementar o canal de denúncias.

Lei 14.831/2024: voluntária, mas útil

A Lei 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. É importante entender sua natureza: trata-se de reconhecimento voluntário, concedido a empresas que adotam e comprovam práticas de promoção de saúde mental — não de obrigação nova.

Não obter o certificado não gera autuação. Mas o rol de práticas que a lei valoriza (promoção da saúde mental, capacitação de lideranças, combate à discriminação e ao assédio, transparência, apoio ao trabalhador) coincide em boa parte com o que a NR-1 já cobra.

Cuidado com o uso reputacional: divulgar-se como promotora de saúde mental enquanto o PGR não registra riscos psicossociais é exposição, não proteção.

LGPD: o limite do que a empresa pode saber

Dado sobre saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. Isso restringe como a empresa conduz diagnósticos e programas de saúde mental.

Regras práticas:

  • Base legal definida antes de coletar. Consentimento em relação de emprego é frágil, por causa do desequilíbrio de poder; avalie hipóteses como cumprimento de obrigação legal ou tutela da saúde.
  • Minimização. Colete só o necessário. Diagnóstico clínico individual não circula pela empresa.
  • Agregação. Resultados de questionários psicossociais tratados por grupo, com tamanho mínimo que impeça reidentificação.
  • Separação de fluxos. Dado clínico fica com o serviço de saúde ocupacional, não com gestor ou RH operacional.
  • Vedação de uso indevido. Usar resultado de avaliação psicossocial em decisão de desligamento ou promoção é ilícito.

O que acontece quando a empresa não cumpre

Quatro frentes de consequência, em ordem crescente de custo:

  1. Autuação administrativa. Infrações às NRs são capituladas conforme a NR-28, com gradação que depende da natureza da infração, do porte da empresa e da reincidência. Os valores estão no quadro oficial da norma — consulte-o em vez de trabalhar com estimativas.
  2. Responsabilização civil. Doença ocupacional de origem psíquica com nexo reconhecido pode gerar condenação por danos morais e materiais, além de estabilidade acidentária.
  3. Impacto previdenciário. Afastamentos por transtorno mental relacionados ao trabalho impactam indicadores que afetam o FAP, elevando o custo da contribuição.
  4. Ação civil pública. Situações coletivas — assédio institucionalizado, metas abusivas — atraem atuação do Ministério Público do Trabalho, com TAC e obrigações de fazer.

Sobre transtorno mental relacionado ao trabalho, atenção a um ponto operacional: quando há nexo com o trabalho, cabe emissão de CAT. Deixar de emitir é infração autônoma.

Por onde começar, na ordem certa

  1. Diagnóstico. Levantar fatores de risco psicossocial por setor, com método rastreável e proporcional ao porte — veja NR-1 para pequenas empresas.
  2. Inventário. Registrar os riscos no PGR, com nível de risco atribuído.
  3. Plano de ação. Medidas com responsável, prazo e indicador. Veja o modelo em plano de ação de riscos psicossociais.
  4. Governança do assédio. Política, canal de denúncias, rito de apuração e treinamento, conforme a Lei 14.457/2022.
  5. Capacitação de liderança. É o gestor direto quem opera a maior parte dos fatores de risco: carga, prazo, reconhecimento, forma de cobrança.
  6. Comunicação e medição. Divulgar o que foi feito e reavaliar em ciclo definido.

Perguntas frequentes

Existe uma lei específica de saúde mental no trabalho no Brasil?

Não há uma lei única que concentre o tema. A obrigação principal vem da NR-1, com os riscos psicossociais incluídos pela Portaria MTE 1.419/2024, somada à CLT, à Lei 14.457/2022 sobre assédio, à NR-17 e à LGPD. A Lei 14.831/2024 existe, mas cria um certificado voluntário, não um dever.

Desde quando a fiscalização de riscos psicossociais é punitiva?

Desde 26 de maio de 2026. Antes dessa data vigorava a fase orientativa definida pela Portaria MTE 765/2025, em que o auditor priorizava a orientação. Hoje a autuação é direta.

A empresa é obrigada a oferecer atendimento psicológico aos empregados?

Não. A lei exige gestão dos riscos psicossociais, não a oferta de um benefício específico. Apoio psicológico é uma medida legítima, mas está no nível mais baixo da hierarquia de controle: não substitui a correção das causas organizacionais e, isoladamente, não caracteriza cumprimento da NR-1.

Burnout é doença ocupacional?

A Síndrome de Burnout é classificada como fenômeno ocupacional pela CID-11 e pode ser reconhecida como doença relacionada ao trabalho quando comprovado o nexo com as condições laborais. Nesse caso, cabe emissão de CAT e podem incidir os efeitos previdenciários e trabalhistas correspondentes. Veja o que é burnout.

A empresa pode acessar o diagnóstico médico do empregado?

Não. Diagnóstico é dado sensível e fica restrito ao profissional de saúde. À empresa cabe conhecer a aptidão para o trabalho e as restrições funcionais, não a condição clínica. Violar isso expõe a empresa à LGPD e a ações por dano moral.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.

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