TL;DR: Sim, o canal de denúncias é obrigatório — mas não para todas as empresas. A Lei 14.457/2022 dirige a exigência às empresas que possuem CIPA, determinando que fixem procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, com preservação do anonimato do denunciante. Ter uma caixa de sugestões, um e-mail genérico do RH ou uma política guardada na gaveta não caracteriza cumprimento: o que se avalia é procedimento formalizado, divulgado, operado e registrado.

Essa é a pergunta que mais chega ao SESMT e ao jurídico desde que a Lei 14.457/2022 entrou em vigor — e a resposta errada custa caro nos dois sentidos. Empresa que se acha obrigada sem estar contrata plataforma que não precisa. Empresa que se acha dispensada sem estar descobre o problema na primeira autuação ou na primeira reclamatória.

Este artigo separa três coisas que costumam ser confundidas: quem é obrigado, o que exatamente é exigido e o que a fiscalização e a Justiça consideram cumprimento efetivo. Para a leitura completa da norma que criou a obrigação, veja Lei 14.457: CIPA e assédio.

Quem é obrigado a ter canal de denúncias

O critério da Lei 14.457/2022 é objetivo: a empresa que tem CIPA constituída deve adotar as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência, entre elas os procedimentos de denúncia e apuração.

Como a obrigatoriedade da CIPA depende do grau de risco da atividade econômica cruzado com o número de empregados no estabelecimento (Quadro I da NR-5), o alcance da regra é indireto:

PerfilTem CIPA?Canal obrigatório pela Lei 14.457?
Estabelecimento que atinge o quadro da NR-5SimSim
Estabelecimento abaixo do quadro, com designadoNão (designado)Não por essa lei
Grupo com várias unidades, algumas com CIPAParcialSim, ao menos nas unidades com CIPA
Órgão público / regime próprioDepende do regimeAvaliar caso a caso

Duas observações importantes. Primeira: a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio justamente por força dessa lei — o “A” extra não é detalhe de nomenclatura, é sinal de que a comissão ganhou atribuição. Segunda: na prática, grupos econômicos padronizam o canal para todas as unidades, porque manter regras diferentes por unidade cria assimetria difícil de defender.

Se a sua dúvida é anterior a essa — se a empresa precisa ou não de CIPA — comece por CIPA é obrigatória?.

O que a Lei 14.457/2022 exige, item por item

A lei não se limita ao canal. Ela lista um conjunto de medidas que a empresa com CIPA deve adotar:

  1. Regras de conduta sobre assédio sexual e demais formas de violência incluídas nas normas internas / código de ética, com ampla divulgação aos empregados.
  2. Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções — com preservação do anonimato do denunciante.
  3. Inclusão do tema de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.
  4. Ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos, em periodicidade mínima anual, com linguagem acessível.

Repare no encadeamento: regra escrita → canal → apuração → sanção → treinamento. Faltando qualquer elo, o conjunto não se sustenta. É por isso que auditoria de compliance quase nunca pergunta “vocês têm canal?” — pergunta “me mostra um caso do começo ao fim”.

O que caracteriza cumprimento efetivo

Não existe selo oficial. O que existe é um conjunto de evidências que a empresa consegue (ou não) apresentar quando questionada. Na prática, cumprimento efetivo se demonstra com:

  • Procedimento escrito, datado e aprovado, com fluxo, responsáveis, prazos e gradação de sanções.
  • Prova de divulgação: comunicado, cartaz, item de integração, lista de presença de treinamento.
  • Independência do recebimento em relação à chefia direta do possível acusado.
  • Registro dos casos com data de entrada, providências e desfecho.
  • Tratamento efetivo: casos concluídos, com decisão fundamentada, e não apenas arquivados.
  • Proteção antirretaliação declarada e observada.
  • Capacitação anual documentada, alcançando todos os níveis hierárquicos.

Se a empresa consegue exibir esses sete itens, ela está em posição defensável. Se consegue exibir só o primeiro, tem política — não tem programa. A diferença entre os dois é o tema de prevenção ao assédio moral: políticas e treinamento.

O que NÃO conta como canal de denúncias

Esta é a parte que evita retrabalho. Não caracterizam cumprimento:

PráticaPor que não conta
Caixa de sugestões genéricaSem procedimento, sem responsável e sem sigilo definido
“Fale com seu gestor”Inviabiliza denúncia contra o próprio gestor
E-mail do RH usado para tudoSem segregação, sem controle de acesso, sem trilha
Ouvidoria só para clientesPúblico-alvo errado; não cobre relação de emprego
Política publicada sem divulgaçãoNão há como provar conhecimento pelos empregados
Canal que nunca recebeu nada e nunca foi comunicadoAusência de uso somada à ausência de divulgação sugere inefetividade
Canal que recebe e não apuraA lei exige apuração e, se for o caso, sanção

Um alerta específico: canal que registra o IP ou o e-mail de quem preenche o formulário não é anônimo — é, no máximo, confidencial. Se a empresa anuncia anonimato e a ferramenta identifica o autor, o problema deixa de ser só de conformidade e passa a ser de confiança.

E a NR-1: o que muda desde maio de 2026

Aqui está a camada que muita empresa ainda não conectou. Assédio moral e sexual são riscos psicossociais. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser meramente orientativa e passou a ter caráter punitivo.

Consequência prática: mesmo empresa fora do gatilho da Lei 14.457/2022, se identifica risco psicossocial ligado a relações interpessoais, precisa inventariar esse risco no PGR e ter plano de ação. E o canal de denúncias é justamente um dos mecanismos de identificação e de controle desse risco.

Sobre valores de multa, um cuidado: as autuações trabalhistas seguem gradação por porte da empresa e pela infração capitulada, e os valores são atualizados por norma própria. Em vez de trabalhar com número de ouvido, consulte a capitulação aplicável e a tabela vigente antes de estimar exposição. O que se pode afirmar com segurança é o critério: quanto maior o porte e mais grave a infração, maior a multa — e a reincidência agrava.

Para entender a exigência do lado da gestão de riscos, veja avaliação de riscos psicossociais no PGR.

Perguntas frequentes

Empresa com 15 funcionários é obrigada a ter canal de denúncias?

Depende de ter CIPA. Se o estabelecimento não atinge o Quadro I da NR-5 e opera com designado, a obrigação específica da Lei 14.457/2022 não se aplica. O dever geral de manter ambiente livre de assédio e de gerir riscos psicossociais na NR-1 permanece.

A obrigação vale só para assédio sexual?

A lei fala em assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho. Na prática, empresas estruturam canal único, que recebe também assédio moral, discriminação, fraude e outras condutas — e isso é aceito.

Existe multa específica por não ter canal de denúncias?

A capitulação depende da fiscalização e do dispositivo aplicado. O risco maior costuma ser indireto: em reclamatória trabalhista por assédio, a ausência de canal e de apuração pesa contra a empresa na demonstração de culpa e no valor da condenação.

Terceirizar o canal cumpre a lei?

Sim, terceirizar o recebimento é aceitável. Mas a apuração, a decisão e a sanção continuam sendo responsabilidade da empresa, assim como manter o registro.

A CIPA precisa participar do canal?

A lei determina incluir o tema de prevenção e combate ao assédio nas atividades e práticas da CIPA. Isso não significa que a CIPA deva investigar denúncias — significa que ela participa da prevenção, da divulgação e do acompanhamento de indicadores. Veja CIPA e assédio moral.

Denúncias anônimas obrigam a empresa a investigar?

Denúncia anônima com elementos mínimos de verificação deve ser apurada. Relatos genéricos e sem qualquer elemento verificável podem ser registrados e arquivados de forma fundamentada — o que precisa ficar documentado é a decisão, não o silêncio.

Sua empresa consegue provar que o canal existe e funciona? A CIPAA oferece consultoria, treinamento e palestras para empresas. Fale com nosso time e solicite um orçamento →


Leia também

Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.

Palestras Especializadas

Solicite um orçamento e evolua sua empresa e equipe

Solicite um Orçamento