TL;DR: A palestra de assédio moral para SIPAT é obrigatória para empresas com CIPA, pela Lei 14.457/2022. Deve cobrir: o que é assédio moral e sexual, como identificar, como usar o canal de denúncias e as consequências legais. Duração recomendada: 90 minutos com todos os empregados.
Desde 2023, a Lei 14.457 tornou obrigatório o programa de prevenção ao assédio para toda empresa com CIPA. A SIPAT é o momento mais estratégico para cumprir essa obrigação, e transformá-la em cultura, não em checklist.
Por que a palestra de assédio é obrigatória na SIPAT
A Lei 14.457/2022 (em vigor desde março de 2023) determina que toda empresa com CIPA deve implementar ações de capacitação e conscientização sobre assédio moral e sexual para todos os empregados. A SIPAT é o evento natural para cumprir esse requisito de forma documentada.
Veja o guia completo: Canal de Denúncia de Assédio: O que é e Como Implementar
Roteiro sugerido: palestra de assédio (90 minutos)
- 0–10 min, Aquecimento: pergunta anônima “você já presenciou situação desconfortável no trabalho?”
- 10–35 min, O que é assédio moral: definição legal, exemplos reais, diferença de feedback normal
- 35–55 min, O que é assédio sexual: verbal, não-verbal, físico; responsabilidade da empresa
- 55–75 min, O que fazer: canal de denúncias, garantias de confidencialidade, papel da CIPA
- 75–90 min, Q&A aberto e entrega de carta de compromisso da liderança
Dinâmicas eficazes
Teatro fórum
Dramatização de uma situação de assédio, o público para a cena e sugere como agir diferente. Alta empatia, sem exposição pessoal.
Quiz de reconhecimento
10 situações em 1 frase: os participantes respondem se é ou não é assédio via Kahoot ou Mentimeter. Revela percepções equivocadas e gera debate saudável.
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O que NÃO fazer na palestra de assédio
- Não pedir relatos pessoais em público, risco de retraumatização
- Não usar tom punitivo e policialesco, o objetivo é conscientizar
- Não deixar de mencionar o canal de denúncias e como acessá-lo
- Não fazer apenas para lideranças, a lei exige para todos
Veja também: SIPAT: Como Organizar · O que é Assédio Moral · Capacitação de Gestores: Assédio Moral
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Sim. A Lei 14.457/2022 obriga toda empresa com CIPA a implementar ações de capacitação sobre assédio moral e sexual. A SIPAT é o momento mais indicado para cumprir essa obrigação de forma documentada para todos os empregados.
Todos os empregados, sem exceção de cargo ou hierarquia. Recomenda-se uma sessão específica para lideranças com aprofundamento nas responsabilidades legais do gestor.
Liste de presença assinada com nome, cargo e setor; ata da SIPAT com o tema; registro fotográfico; conteúdo programático escrito. Guarde por 5 anos, o prazo prescricional de ações trabalhistas.
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e programas de prevenção ao assédio. Atualizado em junho de 2026.





