TL;DR: Para montar a CIPA, siga 6 etapas: (1) verifique o dimensionamento pela tabela NR-5, (2) comunique os funcionários com 30 dias de antecedência, (3) organize a eleição por voto secreto, (4) nomeie os representantes do empregador, (5) realize o treinamento de 20 horas antes da posse, (6) lavre a ata de constituição. Empresas obrigadas que não seguirem esse processo podem ser multadas em até R$ 6.708,08.
Montar a CIPA parece burocrático, mas o processo segue um roteiro claro definido pela NR-5. Esta guia apresenta cada etapa de forma objetiva para que RH, SESMT e gestores consigam executar o processo sem erros.
Antes de começar, confirme se a sua empresa realmente está obrigada a ter CIPA, veja o guia completo sobre o que é CIPA e quando é obrigatória.
Etapa 1: Verifique o dimensionamento pela NR-5
O primeiro passo é consultar o Quadro I da NR-5 com dois dados da sua empresa: o grau de risco (definido pelo CNAE no Quadro III da NR-4) e o número de funcionários no estabelecimento.
| Grau de Risco | Mínimo de funcionários para CIPA |
|---|---|
| Grau 1 | 81 |
| Grau 2 | 51 |
| Grau 3 | 20 |
| Grau 4 | 20 |
Importante: o dimensionamento é por estabelecimento, não pelo total de funcionários da empresa. Uma empresa com 3 filiais avalia cada unidade separadamente.
Etapa 2: Emita o edital de convocação
Com o dimensionamento confirmado, a empresa deve publicar um edital de convocação com antecedência mínima de 30 dias antes da eleição. O edital deve conter: datas e locais de inscrição, data e local da eleição, número de vagas e informação de que o voto é secreto.
Etapa 3: Inscrição dos candidatos
O prazo de inscrição deve ser de no mínimo 15 dias. Qualquer trabalhador pode se candidatar, a NR-5 proíbe a empresa de interferir ou dificultar candidaturas. Afixe a lista de inscritos em local visível após o encerramento do prazo.
Etapa 4: Realize a eleição
A eleição dos representantes dos empregados deve ser: realizada durante o expediente (sem desconto de salário), por voto secreto e pessoal, e apurada publicamente com lavratura de ata. Os mais votados são titulares; os seguintes, suplentes.
Etapa 5: Nomeação dos representantes do empregador
Após a eleição, o empregador nomeia seus representantes em número igual ao dos eleitos pelos empregados. A nomeação é por ato formal (portaria, memorando ou e-mail oficial). Os representantes nomeados pelo empregador não têm estabilidade no emprego.
Etapa 6: Treinamento CIPA NR-5
Antes da posse (ou em até 30 dias no primeiro mandato), todos os membros, eleitos e nomeados, titulares e suplentes, devem realizar o treinamento CIPA com carga mínima de 20 horas. Veja os detalhes em Treinamento CIPA NR-5: carga horária, conteúdo e quem deve fazer.
Etapa 7: Posse e constituição formal
Com o treinamento concluído, realize a reunião de posse e lavre a ata de constituição da CIPA com nomes, funções, período do mandato, e eleição interna de presidente e vice-presidente. A CIPA deve se reunir ordinariamente uma vez por mês.
Documentos obrigatórios na montagem da CIPA
| Documento | Quando emitir |
|---|---|
| Edital de convocação | 30 dias antes da eleição |
| Lista de candidatos inscritos | Após encerramento das inscrições |
| Ata de eleição | No dia da eleição |
| Ato de nomeação dos representantes do empregador | Após a eleição |
| Comprovante de treinamento (certificado) | Antes da posse |
| Ata de posse e constituição | No dia da posse |
| Ata de cada reunião mensal | Mensalmente |
Qualquer trabalhador da empresa, independente de cargo, turno ou contrato (desde que CLT). A empresa não pode impedir ou dificultar candidaturas.
Não há registro obrigatório em órgão público. A documentação interna (atas, edital, certificados) deve ser mantida pela empresa por no mínimo 5 anos.
A empresa pode prorrogar o prazo de inscrições por mais 15 dias. Se ainda assim insuficiente, o processo deve ser documentado e comunicado ao MTE.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em junho de 2026.
Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Eleição da CIPA · Treinamento CIPA NR-5





