TL;DR: A eleição da CIPA deve ser convocada com 30 dias de antecedência, realizada durante o horário de trabalho por voto secreto e conduzida por uma comissão eleitoral. Os mais votados assumem como titulares; os seguintes, como suplentes. A empresa não pode interferir na votação, isso caracteriza infração à NR-5 e pode anular o processo.
A eleição da CIPA é o coração do processo de constituição da comissão. Errar no processo eleitoral pode invalidar toda a CIPA, expondo a empresa a multas e à necessidade de recomeçar do zero.
Quem conduz a eleição da CIPA
A eleição é conduzida por uma comissão eleitoral formada pelo empregador, composta por no mínimo 3 membros que não sejam candidatos. A comissão publica o edital, recebe inscrições, organiza a votação, apura e lavra a ata.
Prazos da eleição da CIPA (NR-5)
| Etapa | Prazo mínimo |
|---|---|
| Publicação do edital de convocação | 30 dias antes da eleição |
| Período de inscrição de candidatos | 15 dias |
| Divulgação da lista de candidatos | Após encerramento das inscrições |
| Posse dos eleitos | Até 30 dias após a eleição |
| Treinamento (1º mandato) | Antes da posse ou em até 30 dias após |
O edital de convocação
O edital é o documento que oficializa o início do processo eleitoral. Deve conter: data de início e fim das inscrições, data, horário e local da eleição, número de vagas de titulares e suplentes, critério de desempate e informação sobre voto secreto.
O edital deve ser fixado em locais de grande circulação no estabelecimento e comunicado por canal interno (e-mail, aplicativo, aviso impresso).
Inscrição dos candidatos
Qualquer empregado pode se candidatar, independente de cargo ou turno. A empresa não pode impedir ou dificultar inscrições, isso é vedado expressamente pela NR-5 e caracteriza infração grave.
Como realizar a votação
- Realizada durante o expediente de trabalho (sem desconto de salário)
- Por voto secreto e pessoal, urna física lacrada ou sistema eletrônico auditável
- Em local acessível a todos os turnos
É permitido organizar a votação em mais de um dia para cobrir todos os turnos, desde que a urna permaneça lacrada entre os períodos.
Apuração e resultado
A apuração é pública. A comissão eleitoral abre a urna na presença de testemunhas, conta os votos em voz alta e registra o resultado na ata de eleição. Titulares: os candidatos mais votados. Suplentes: os seguintes na ordem de votos.
O que a empresa NÃO pode fazer na eleição
- Dificultar ou impedir candidaturas
- Intimidar eleitores ou candidatos
- Fazer campanha a favor de candidatos específicos
- Adiar a eleição sem justificativa formal
Qualquer interferência pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego e anular o processo eleitoral.
Todos os empregados celetistas do estabelecimento têm direito a votar. Para se candidatar, a NR-5 não exige tempo mínimo de empresa.
Sim, desde que o sistema garanta o sigilo do voto e a possibilidade de auditoria. Ferramentas de votação eletrônica são aceitas pelo MTE se atenderem esses requisitos.
A comissão pode prorrogar o prazo de inscrições por mais 15 dias. Se ainda insuficiente, documenta a situação com ata e comunica ao MTE.
Precisa de apoio para conduzir a eleição da CIPA? A CIPAA oferece consultoria especializada. Solicite um orçamento →
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em junho de 2026.
Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Como Montar a CIPA · Treinamento CIPA NR-5





