CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

TL;DR: O treinamento CIPA NR-5 é obrigatório para todos os membros da CIPA, eleitos e nomeados, titulares e suplentes, com carga horária mínima de 20 horas (item 5.33 da NR-5). Deve acontecer antes da posse ou em até 30 dias após o primeiro mandato. Pode ser presencial ou EaD, ministrado por profissional do SESMT ou consultoria especializada.

O treinamento CIPA é uma das obrigações mais ignoradas, e mais fiscalizadas, da NR-5. A falta do treinamento no prazo equivale a não ter CIPA: a comissão existe no papel, mas não está apta a atuar.

Quem deve fazer o treinamento CIPA NR-5

O treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA, sem exceção:

  • Representantes eleitos pelos empregados (titulares e suplentes)
  • Representantes nomeados pelo empregador (titulares e suplentes)
  • Presidente, vice-presidente e secretário

Carga horária obrigatória

Mínimo de 20 horas, conforme item 5.33 da NR-5. Essa carga pode ser distribuída em sessões diárias, formato intensivo ou EaD com atividades síncronas e assíncronas. O certificado de conclusão deve registrar a carga horária total e o conteúdo abordado.

O que o treinamento CIPA NR-5 deve cobrir

1. Estudo do ambiente e condições de trabalho

Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Elaboração do Mapa de Riscos.

2. Metodologia de investigação de acidentes

Análise de causa-raiz, preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e investigação de quase-acidentes.

3. Saúde e higiene do trabalho

EPI e EPC: responsabilidades do empregador e do trabalhador. Laudos de insalubridade e periculosidade.

4. Legislação trabalhista e previdenciária

NR-5, CLT artigos 162–165. Estabilidade do cipeiro, mandato e atribuições.

5. Prevenção e combate ao assédio (adicionado na revisão da NR-5)

Conceito de assédio moral e sexual. Lei 14.457/2022. Canal de denúncias: como receber e encaminhar casos. Papel da CIPAA na prevenção. Este módulo é obrigatório desde a revisão da NR-5, não é opcional.

Quem pode ministrar o treinamento

  • Profissional do SESMT: engenheiro de segurança, técnico de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho
  • Consultoria externa especializada: empresa ou profissional liberal com comprovada experiência em SST

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Presencial, online ou EaD: o que a NR-5 permite

ModalidadePermitido?Observações
Presencial✅ SimFormato tradicional
EaD síncrono (ao vivo)✅ SimVideoconferência com instrutor
EaD assíncrono (gravado)✅ SimExige avaliação e carga horária comprovada
Híbrido✅ SimCombinação de módulos online + encontro presencial

Quando o treinamento deve ser realizado

  • Regra geral: antes da posse dos membros
  • Exceção (1º mandato): pode ser realizado em até 30 dias após a posse
  • Renovação de mandato: antes da nova posse (sem exceção)
O suplente também precisa fazer o treinamento?

Sim. A NR-5 é explícita: todos os membros, titulares e suplentes, eleitos e nomeados, devem fazer o treinamento. Suplente sem treinamento não está apto a substituir um titular.

O certificado de treinamento CIPA tem validade?

Não há validade explícita na NR-5. A cada novo mandato (1 ano), os membros devem realizar novo treinamento, mesmo quem foi reeleito.

O treinamento de assédio é separado do treinamento CIPA?

Não, desde a atualização da NR-5, a prevenção ao assédio é parte obrigatória do conteúdo do treinamento CIPA. Não é necessário contratar dois treinamentos separados.

A empresa pode ser autuada se o treinamento for feito depois da posse?

Sim. A posse sem treinamento prévio é infração. A exceção dos 30 dias após a posse aplica-se apenas ao primeiro mandato de uma CIPA recém-constituída.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em junho de 2026.

Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Como Montar a CIPA · CIPA e Assédio Moral

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