CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

TL;DR: A eleição da CIPA deve ser convocada com 30 dias de antecedência, realizada durante o horário de trabalho por voto secreto e conduzida por uma comissão eleitoral. Os mais votados assumem como titulares; os seguintes, como suplentes. A empresa não pode interferir na votação, isso caracteriza infração à NR-5 e pode anular o processo.

A eleição da CIPA é o coração do processo de constituição da comissão. Errar no processo eleitoral pode invalidar toda a CIPA, expondo a empresa a multas e à necessidade de recomeçar do zero.

Quem conduz a eleição da CIPA

A eleição é conduzida por uma comissão eleitoral formada pelo empregador, composta por no mínimo 3 membros que não sejam candidatos. A comissão publica o edital, recebe inscrições, organiza a votação, apura e lavra a ata.

Prazos da eleição da CIPA (NR-5)

EtapaPrazo mínimo
Publicação do edital de convocação30 dias antes da eleição
Período de inscrição de candidatos15 dias
Divulgação da lista de candidatosApós encerramento das inscrições
Posse dos eleitosAté 30 dias após a eleição
Treinamento (1º mandato)Antes da posse ou em até 30 dias após

O edital de convocação

O edital é o documento que oficializa o início do processo eleitoral. Deve conter: data de início e fim das inscrições, data, horário e local da eleição, número de vagas de titulares e suplentes, critério de desempate e informação sobre voto secreto.

O edital deve ser fixado em locais de grande circulação no estabelecimento e comunicado por canal interno (e-mail, aplicativo, aviso impresso).

Inscrição dos candidatos

Qualquer empregado pode se candidatar, independente de cargo ou turno. A empresa não pode impedir ou dificultar inscrições, isso é vedado expressamente pela NR-5 e caracteriza infração grave.

Como realizar a votação

  • Realizada durante o expediente de trabalho (sem desconto de salário)
  • Por voto secreto e pessoal, urna física lacrada ou sistema eletrônico auditável
  • Em local acessível a todos os turnos

É permitido organizar a votação em mais de um dia para cobrir todos os turnos, desde que a urna permaneça lacrada entre os períodos.

Apuração e resultado

A apuração é pública. A comissão eleitoral abre a urna na presença de testemunhas, conta os votos em voz alta e registra o resultado na ata de eleição. Titulares: os candidatos mais votados. Suplentes: os seguintes na ordem de votos.

O que a empresa NÃO pode fazer na eleição

  • Dificultar ou impedir candidaturas
  • Intimidar eleitores ou candidatos
  • Fazer campanha a favor de candidatos específicos
  • Adiar a eleição sem justificativa formal

Qualquer interferência pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego e anular o processo eleitoral.

Funcionários em experiência podem votar ou se candidatar?

Todos os empregados celetistas do estabelecimento têm direito a votar. Para se candidatar, a NR-5 não exige tempo mínimo de empresa.

A eleição pode ser online/digital?

Sim, desde que o sistema garanta o sigilo do voto e a possibilidade de auditoria. Ferramentas de votação eletrônica são aceitas pelo MTE se atenderem esses requisitos.

E se não houver candidatos suficientes?

A comissão pode prorrogar o prazo de inscrições por mais 15 dias. Se ainda insuficiente, documenta a situação com ata e comunica ao MTE.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em junho de 2026.

Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Como Montar a CIPA · Treinamento CIPA NR-5

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