CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

TL;DR: Para montar a CIPA, siga 6 etapas: (1) verifique o dimensionamento pela tabela NR-5, (2) comunique os funcionários com 30 dias de antecedência, (3) organize a eleição por voto secreto, (4) nomeie os representantes do empregador, (5) realize o treinamento de 20 horas antes da posse, (6) lavre a ata de constituição. Empresas obrigadas que não seguirem esse processo podem ser multadas em até R$ 6.708,08.

Montar a CIPA parece burocrático, mas o processo segue um roteiro claro definido pela NR-5. Esta guia apresenta cada etapa de forma objetiva para que RH, SESMT e gestores consigam executar o processo sem erros.

Antes de começar, confirme se a sua empresa realmente está obrigada a ter CIPA, veja o guia completo sobre o que é CIPA e quando é obrigatória.

Etapa 1: Verifique o dimensionamento pela NR-5

O primeiro passo é consultar o Quadro I da NR-5 com dois dados da sua empresa: o grau de risco (definido pelo CNAE no Quadro III da NR-4) e o número de funcionários no estabelecimento.

Grau de RiscoMínimo de funcionários para CIPA
Grau 181
Grau 251
Grau 320
Grau 420

Importante: o dimensionamento é por estabelecimento, não pelo total de funcionários da empresa. Uma empresa com 3 filiais avalia cada unidade separadamente.

Etapa 2: Emita o edital de convocação

Com o dimensionamento confirmado, a empresa deve publicar um edital de convocação com antecedência mínima de 30 dias antes da eleição. O edital deve conter: datas e locais de inscrição, data e local da eleição, número de vagas e informação de que o voto é secreto.

Etapa 3: Inscrição dos candidatos

O prazo de inscrição deve ser de no mínimo 15 dias. Qualquer trabalhador pode se candidatar, a NR-5 proíbe a empresa de interferir ou dificultar candidaturas. Afixe a lista de inscritos em local visível após o encerramento do prazo.

Etapa 4: Realize a eleição

A eleição dos representantes dos empregados deve ser: realizada durante o expediente (sem desconto de salário), por voto secreto e pessoal, e apurada publicamente com lavratura de ata. Os mais votados são titulares; os seguintes, suplentes.

Etapa 5: Nomeação dos representantes do empregador

Após a eleição, o empregador nomeia seus representantes em número igual ao dos eleitos pelos empregados. A nomeação é por ato formal (portaria, memorando ou e-mail oficial). Os representantes nomeados pelo empregador não têm estabilidade no emprego.

Etapa 6: Treinamento CIPA NR-5

Antes da posse (ou em até 30 dias no primeiro mandato), todos os membros, eleitos e nomeados, titulares e suplentes, devem realizar o treinamento CIPA com carga mínima de 20 horas. Veja os detalhes em Treinamento CIPA NR-5: carga horária, conteúdo e quem deve fazer.

Etapa 7: Posse e constituição formal

Com o treinamento concluído, realize a reunião de posse e lavre a ata de constituição da CIPA com nomes, funções, período do mandato, e eleição interna de presidente e vice-presidente. A CIPA deve se reunir ordinariamente uma vez por mês.

Documentos obrigatórios na montagem da CIPA

DocumentoQuando emitir
Edital de convocação30 dias antes da eleição
Lista de candidatos inscritosApós encerramento das inscrições
Ata de eleiçãoNo dia da eleição
Ato de nomeação dos representantes do empregadorApós a eleição
Comprovante de treinamento (certificado)Antes da posse
Ata de posse e constituiçãoNo dia da posse
Ata de cada reunião mensalMensalmente
Quem pode participar como candidato na eleição da CIPA?

Qualquer trabalhador da empresa, independente de cargo, turno ou contrato (desde que CLT). A empresa não pode impedir ou dificultar candidaturas.

A CIPA precisa ser registrada em algum órgão?

Não há registro obrigatório em órgão público. A documentação interna (atas, edital, certificados) deve ser mantida pela empresa por no mínimo 5 anos.

O que acontece se o número de candidatos for menor que o de vagas?

A empresa pode prorrogar o prazo de inscrições por mais 15 dias. Se ainda assim insuficiente, o processo deve ser documentado e comunicado ao MTE.

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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em junho de 2026.

Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Eleição da CIPA · Treinamento CIPA NR-5

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