TL;DR: Desde 2022, a CIPA passou a incluir formalmente a prevenção ao assédio moral e sexual em suas responsabilidades, tornando-se CIPAA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A Lei 14.457/2022 obrigou as empresas com CIPA a implementar: canal de denúncias, treinamento periódico sobre assédio e processo de apuração interno.
O que mudou com a nova letra da CIPA foi muito mais do que uma sigla. A inclusão do “A” de Assédio representa uma mudança estrutural nas responsabilidades da comissão, e nas obrigações da empresa.
O que é CIPAA e como surgiu
CIPAA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a nova denominação oficial da CIPA após a revisão da NR-5, motivada pela promulgação da Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres).
A nova lei expandiu o escopo da CIPA para incluir:
- Assédio moral (intimidação, humilhação, exposição a situações vexatórias no trabalho)
- Assédio sexual (conduta de natureza sexual não consentida)
- Outras formas de violência no trabalho
O que a Lei 14.457/2022 obriga
1. Canal de denúncias
A empresa deve manter um canal de recebimento de denúncias de assédio, presencial, eletrônico ou misto, que garanta o anonimato do denunciante e seja amplamente divulgado a todos os trabalhadores.
2. Treinamento periódico sobre assédio
Toda a empresa, não apenas os membros da CIPA, deve receber treinamento sobre prevenção ao assédio, cobrindo: definição de assédio moral e sexual, como identificar situações de assédio, como usar o canal de denúncias e consequências legais para o agressor.
3. Processo de apuração interno
A empresa deve ter um protocolo de apuração para casos denunciados, com: sigilo e proteção ao denunciante, prazo para investigação, medidas de afastamento preventivo se necessário e comunicação do resultado ao denunciante.
O papel da CIPAA na prevenção ao assédio
| O que a CIPAA FAZ | O que a CIPAA NÃO FAZ |
|---|---|
| Recebe relatos e encaminha ao canal competente | Investiga ou apura o caso |
| Propõe políticas de prevenção ao assédio | Decide sobre punições |
| Monitora o clima organizacional | Substitui o RH ou o jurídico |
| Inclui assédio na pauta das reuniões mensais | Age como ouvidor geral da empresa |
CIPAA e NR-1: a conexão com riscos psicossociais
A revisão da NR-1 (vigente desde maio de 2025) adicionou os riscos psicossociais ao escopo do PGR. O Mapa de Riscos da CIPA deve incluir riscos psicossociais (assédio, burnout, estresse crônico) e as ações preventivas do CIPAA alimentam o PGR e o PCMSO.
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Penalidades por descumprir a Lei 14.457/2022
- Multas administrativas do MTE (valor variável por infração)
- Ações trabalhistas por dano moral coletivo ou individual
- Responsabilidade solidária em casos de assédio praticado por gestores
- Dano reputacional e impacto no ESG da empresa
A jurisprudência brasileira consolida como assédio moral: a exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias de forma repetida, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente ou forçar o desligamento.
Sim. O canal de denúncias deve permitir anonimato. A CIPA encaminha a denúncia ao setor competente (RH, compliance, jurídico) sem revelar a identidade do denunciante.
Assédio moral: conduta abusiva repetida (humilhação, pressão excessiva, isolamento). Assédio sexual: conduta de natureza sexual não consentida (verbal, física ou visual). O assédio sexual configura crime (Lei 10.224/2001).
A obrigação do canal de denúncias vale para todas as empresas com CIPA constituída. Empresas sem CIPA obrigatória são encorajadas, mas não legalmente obrigadas.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA, NR-1 e prevenção ao assédio. Atualizado em junho de 2026.
Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Treinamento CIPA NR-5 · NR-1 e Riscos Psicossociais





