TL;DR: SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é um evento obrigatório para empresas que possuem CIPA, previsto na NR-5. Deve acontecer anualmente, com palestras sobre saúde, segurança e bem-estar no trabalho. Em 2026, os temas mais estratégicos incluem riscos psicossociais, burnout, assédio moral e saúde mental, alinhados às exigências da NR-1 atualizada.
Se sua empresa tem CIPA, tem SIPAT. Se ainda não organizou, ou quer melhorar a edição deste ano -, este guia cobre tudo: o que é obrigatório, como planejar, quais temas escolher e como medir o resultado.
O que é SIPAT
A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. É um evento anual obrigatório para todas as empresas com CIPA constituída, regulamentado pela NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O objetivo principal é promover a cultura de segurança e saúde no trabalho por meio de palestras, dinâmicas, treinamentos e atividades que envolvam todos os funcionários, não apenas os membros da CIPA.
Base legal
- NR-5, item 5.27: a CIPA deve realizar a SIPAT anualmente
- Portaria SIT nº 247/2011: regulamenta os itens obrigatórios da SIPAT
- NR-1 (atualizada 2025): amplia o escopo temático incluindo saúde mental e riscos psicossociais
Quem é obrigado a realizar a SIPAT
Toda empresa que tem CIPA constituída é obrigada a realizar a SIPAT. E toda empresa com 20 ou mais empregados no mesmo estabelecimento está obrigada a ter CIPA (conforme tabela de grau de risco da NR-5). Na prática: se você tem CIPA, tem SIPAT.
Microempresas e empresas de pequeno porte sem CIPA formal não são obrigadas, mas podem realizar a SIPAT voluntariamente, e é muito recomendado, especialmente com a expansão das obrigações de saúde mental da NR-1.
Quando e como realizar a SIPAT
Frequência e duração
- Periodicidade: anual (dentro do mandato da CIPA)
- Duração mínima: não definida em lei, mas a Portaria SIT recomenda ao menos uma semana completa de atividades
- Participação: deve abranger todos os turnos e setores, não apenas quem se inscrever
O que é obrigatório na SIPAT
- Pelo menos uma palestra sobre prevenção de acidentes e saúde do trabalhador
- Apresentação do mapa de risco atualizado da empresa
- Entrega das estatísticas de acidentes (taxa de frequência, gravidade) do período
- Apresentação das metas e planos de ação da CIPA para o próximo período
- Espaço para participação e sugestões dos trabalhadores
💡 Dica prática: Registre tudo em ata, com lista de presença assinada e fotos. A fiscalização do MTE pode solicitar comprovante da realização da SIPAT. Solicite um orçamento de palestra →
Como planejar a SIPAT: cronograma em 8 semanas
| Semana | Atividade |
|---|---|
| -8 | Reunião de planejamento da CIPA: definir datas, temas prioritários e orçamento |
| -7 | Pesquisa de interesse com funcionários (formulário de 3 perguntas) |
| -6 | Contratação de palestrantes externos; reserva de auditório ou espaço |
| -5 | Produção de material gráfico (cartazes, banners, convites) |
| -4 | Divulgação interna; confirmação de presença de todos os turnos |
| -3 | Ensaio das atividades internas; alinhamento com RH e diretoria |
| -1 | Checagem final: equipamentos, espaço, coffee break, lista de presença |
| 0 | Realização da SIPAT; registro fotográfico e lista de presença |
Temas obrigatórios e estratégicos para SIPAT 2026
Temas clássicos (ainda essenciais)
- Prevenção de acidentes típicos do setor
- Uso correto de EPIs
- CIPA: o que é e como ela protege o trabalhador
- Ergonomia e doenças ocupacionais
Temas estratégicos em 2026 (alinhados à NR-1)
- Saúde mental e burnout, agora risco psicossocial obrigatório no PGR (NR-1)
- Assédio moral e sexual, exigido pelo programa de combate ao assédio (Lei 14.457)
- Estresse e qualidade de vida no trabalho
- Saúde financeira do trabalhador, impacto no bem-estar e na produtividade
- Sono e recuperação, conexão com acidentes e doenças ocupacionais
Veja a lista completa: 30 Temas para SIPAT 2026 com Abordagem e Dinâmica
Como escolher o palestrante certo
- Adequação ao tema: verificar formação, experiência prática e referências no setor
- Linguagem acessível: o palestrante precisa se comunicar com todos os níveis hierárquicos, não apenas lideranças
- Didática participativa: dinâmicas e atividades práticas têm maior retenção do que aulas expositivas
- Disponibilidade para perguntas: a SIPAT deve gerar diálogo, não apenas consumo passivo de conteúdo
- Evidência de resultado: peça cases ou depoimentos de SIPATs anteriores
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Leia também: guias especializados do cluster SIPAT
- 30 Temas para SIPAT 2026, Lista Completa
- Palestra de Saúde Mental para SIPAT: Como Contratar
- Palestra de Assédio Moral para SIPAT: Roteiro e Dinâmicas
- Como Medir o Resultado da SIPAT: Indicadores e Relatório
- O que é CIPA: Guia Completo
- NR-1 e Riscos Psicossociais 2026
SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, evento anual obrigatório para empresas com CIPA, regulamentado pela NR-5. Serve para promover a cultura de segurança e saúde no trabalho por meio de palestras, dinâmicas e atividades que envolvem todos os funcionários.
A SIPAT é obrigatória para empresas que possuem CIPA constituída, conforme a NR-5. Toda empresa com 20 ou mais empregados no mesmo estabelecimento (dependendo do grau de risco) é obrigada a ter CIPA e, portanto, a realizar a SIPAT anualmente.
São obrigatórios: pelo menos uma palestra sobre prevenção de acidentes, apresentação do mapa de risco atualizado, estatísticas de acidentes do período e metas da CIPA. Em 2026, recomenda-se incluir temas de saúde mental e assédio, alinhados às exigências da NR-1 atualizada.
O custo varia conforme o porte da empresa, número de participantes e temas escolhidos. Uma palestra de palestrante externo especializado custa em média de R$ 2.000 a R$ 8.000. Atividades internas, dinâmicas e materiais gráficos podem ser produzidos pela própria equipe, reduzindo o custo total.
A documentação mínima inclui: ata da SIPAT assinada pelos membros da CIPA, lista de presença de todos os participantes, registro fotográfico das atividades e o programa da semana com datas e conteúdos. Guarde por pelo menos 5 anos, o período mínimo que o MTE pode fiscalizar.
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e CIPA, consultor em NR-5 e NR-1. Atualizado em junho de 2026.





