TL;DR: A Lei 14.457/2022 (em vigor desde março de 2023) cria o Programa Emprega + Mulheres e, para empresas com CIPA, torna obrigatório o programa de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Inclui: canal de denúncias, regras de conduta, treinamento de todos os funcionários e investigação de denúncias.
A Lei 14.457 mudou o que as empresas com CIPA são obrigadas a fazer sobre assédio. Se sua empresa tem comissão constituída e ainda não implementou o programa, está em não-conformidade, com risco de autuação e responsabilidade civil. Este guia explica o que a lei exige e como cumprir.
O que é a Lei 14.457
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, foi sancionada como parte do Programa Emprega + Mulheres. Entre suas medidas, alterou a CLT e a NR-5 para incluir obrigações de prevenção ao assédio moral e sexual especificamente para empresas com CIPA constituída.
Quem é obrigado a cumprir
Toda empresa que possui CIPA constituída, em geral estabelecimentos com 20 ou mais empregados, dependendo do grau de risco (NR-5). Isso representa a grande maioria das empresas de médio e grande porte no Brasil.
O que a Lei 14.457 exige: 5 obrigações
- Incluir regras de conduta sobre assédio moral e sexual no regulamento interno ou política de RH, com divulgação a todos os empregados
- Criar ou designar canal de denúncias confidencial, acessível e anônimo para relato de assédio moral e sexual
- Capacitar e sensibilizar todos os empregados periodicamente (não apenas lideranças) sobre prevenção ao assédio
- Estabelecer procedimento para recebimento e acompanhamento de denúncias, com garantia de não-retaliação ao denunciante
- Aplicar medidas administrativas cabíveis quando confirmada a violação (advertência, suspensão, demissão por justa causa)
Como a CIPA se relaciona com a Lei 14.457
A lei ampliou as atribuições da CIPA para incluir o combate ao assédio. Isso significa que a CIPA agora também deve:
- Incluir o tema de assédio na pauta das reuniões mensais
- Divulgar o canal de denúncias e incentivar seu uso
- Participar das ações de capacitação e conscientização
- Acompanhar as denúncias e a aplicação das medidas
Consequências de não cumprir
- Autuação do MTE: multa administrativa com base na NR-5 e na CLT
- Responsabilidade civil: em caso de assédio comprovado com omissão da empresa, indenização por dano moral + material
- Responsabilidade solidária: empresa responde junto com o agressor quando houve negligência
- Dano reputacional: casos viram notícia, afetam marca empregadora e dificultam recrutamento
Veja também: Canal de Denúncia de Assédio: Guia Completo · O que é Assédio Moral · Assédio Sexual no Trabalho: O que a Lei Exige
A Lei 14.457/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e torna obrigatório, para empresas com CIPA, o programa de prevenção ao assédio moral e sexual: canal de denúncias, regras de conduta, capacitação de todos os funcionários e procedimento de investigação. Em vigor desde março de 2023.
As obrigações específicas da Lei 14.457 em relação ao programa de assédio se aplicam a empresas com CIPA. Mas qualquer empresa pode ser responsabilizada por assédio pela CLT e pelo Código Civil, independentemente de ter CIPA ou não.
Sim, para empresas com CIPA. O canal deve ser confidencial, acessível e preferencialmente anônimo. Pode ser uma linha telefônica, plataforma digital ou e-mail dedicado. O importante é garantir que o denunciante tenha proteção contra retaliação.
Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e compliance trabalhista. Atualizado em junho de 2026.





