TL;DR: O dimensionamento da CIPA define quantos titulares e suplentes a comissão terá. Ele resulta do cruzamento de duas informações: o grupo ao qual a atividade da empresa pertence, identificado pelo CNAE nos quadros anexos da NR-5, e o número de empregados do estabelecimento. Com esses dois dados você entra no Quadro I da NR-5 e lê, na célula de cruzamento, quantos representantes cabem a cada lado. O cálculo é por estabelecimento, não por CNPJ raiz — e o quantitativo deve ser conferido a cada eleição.
Dimensionar a CIPA errado é um dos erros mais caros do processo eleitoral, porque contamina tudo o que vem depois: o edital publica um número de vagas, a apuração distribui titulares e suplentes por esse número e a ata de posse registra essa composição. Se o número estava errado, corrigir significa refazer o processo.
Este guia é para RH e SESMT que precisam chegar ao número correto antes de publicar o edital — e explicar de onde ele veio caso um auditor-fiscal pergunte.
O que é o dimensionamento da CIPA
Dimensionamento é a definição da composição numérica da comissão: quantos representantes titulares e suplentes serão indicados pelo empregador e quantos serão eleitos pelos empregados.
Três princípios que valem sempre:
- Paridade. A CIPA é paritária: o número de representantes dos empregados é igual ao número de representantes do empregador, em titulares e em suplentes.
- Origem diferente. Os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto. Os do empregador são designados pela direção.
- Por estabelecimento. O dimensionamento é feito para cada estabelecimento da empresa, considerando o efetivo daquele local — não a soma de todas as unidades.
Os dois quadros da NR-5 e para que serve cada um
A NR-5 traz quadros anexos que funcionam em sequência. Confundi-los é a origem da maior parte dos erros.
| Quadro | O que faz | Entrada | Saída |
|---|---|---|---|
| Quadro de agrupamento por CNAE (Quadro III da NR-5) | Classifica a atividade econômica | Código CNAE do estabelecimento | Letra/código do grupo |
| Quadro I | Define a composição da comissão | Grupo + faixa de nº de empregados | Nº de titulares e suplentes de cada parte |
Ou seja: primeiro você descobre em qual grupo sua atividade está; só depois você entra no Quadro I. Quem tenta entrar direto no Quadro I com o número de empregados não encontra a linha certa.
> Importante: não reproduzimos aqui os quantitativos do Quadro I nem a lista de agrupamento por CNAE. Esses valores são atualizados por portaria e devem ser lidos sempre na versão vigente da NR-5 publicada pelo MTE. Trabalhar com uma tabela copiada de terceiros, possivelmente desatualizada, é o caminho mais curto para o edital errado.
Passo a passo do dimensionamento
Passo 1 — Identifique o CNAE do estabelecimento
Use o CNAE da atividade preponderante daquele estabelecimento, o mesmo critério que orienta o enquadramento em SST. Confira no cartão CNPJ e valide com a atividade realmente exercida no local. Divergência entre CNAE cadastrado e atividade real é apontamento clássico de fiscalização.
Se a empresa tem várias unidades com atividades diferentes — uma fábrica e um escritório administrativo, por exemplo — cada estabelecimento pode ter enquadramento próprio.
Passo 2 — Localize o grupo correspondente
Com o CNAE em mãos, procure o código no quadro de agrupamento da NR-5. Ele devolve o grupo da atividade. Esse agrupamento reflete o nível de risco típico do setor: atividades mais perigosas caem em grupos que exigem comissão maior para o mesmo número de empregados.
Anote o grupo por escrito, com a data da consulta e a versão da norma. Essa anotação é a sua evidência.
Passo 3 — Conte os empregados do estabelecimento
Conte todos os empregados com vínculo CLT lotados naquele estabelecimento, na data-base que você definir para o processo eleitoral. Pontos de atenção:
| Situação | Entra na conta? | Observação |
|---|---|---|
| Empregado CLT ativo | Sim | Base do cálculo |
| Empregado afastado (INSS, licença) | Sim | Mantém o vínculo empregatício |
| Empregado em férias | Sim | Vínculo ativo |
| Aprendiz | Sim | É empregado com contrato especial |
| Trabalhador temporário (Lei 6.019) | Conta para a empresa de trabalho temporário | Verifique a regra aplicável ao seu caso |
| Terceirizado de empresa contratada | Conta para o empregador dele | A contratante tem outras obrigações de SST, mas o efetivo é do prestador |
| Estagiário | Não é empregado CLT | Estágio não gera vínculo empregatício |
| Sócio, diretor estatutário sem vínculo | Não | Não é empregado |
Em canteiros de obra e operações sazonais, o efetivo oscila. Nesses casos, defina e registre em ata o critério adotado (efetivo médio ou efetivo na data-base) para que a conta seja auditável.
Passo 4 — Cruze grupo × faixa no Quadro I
Entre no Quadro I pela linha do grupo e desça até a coluna da faixa que contém o seu número de empregados. A célula de cruzamento traz o número de representantes titulares e suplentes.
Passo 5 — Registre e aplique no edital
Transcreva o resultado para uma ficha de dimensionamento e leve-o ao edital de convocação. Modelo:
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Estabelecimento / CNPJ | |
| CNAE preponderante | |
| Grupo (quadro de agrupamento da NR-5) | |
| Nº de empregados na data-base | |
| Data-base do levantamento | |
| Titulares — representantes dos empregados | |
| Suplentes — representantes dos empregados | |
| Titulares — representantes do empregador | |
| Suplentes — representantes do empregador | |
| Versão da NR-5 consultada / data | |
| Responsável pela conferência |
Essa ficha, anexada ao processo eleitoral, responde sozinha à pergunta “de onde veio esse número?”.
Quando o estabelecimento fica abaixo do quantitativo
Se o cruzamento indicar que aquele estabelecimento não atinge o número de empregados que obriga a constituição da CIPA, a empresa não fica sem obrigação: ela deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, com treinamento correspondente.
A designação precisa ser formal, com registro e ciência do designado. Detalhes em designado da CIPA na empresa pequena e em CIPA é obrigatória?.
Situações que confundem o dimensionamento
Empresa com várias unidades na mesma cidade. O critério é o estabelecimento: unidades distintas tendem a ser dimensionadas separadamente. Quando são pequenas e próximas, a NR-5 admite formas de organização conjunta — verifique a redação vigente antes de decidir.
Canteiro de obras. A construção civil tem regramento próprio na NR-18, que se soma à NR-5. Veja CIPA na construção civil.
Mudança de efetivo durante o mandato. O quantitativo é revisto a cada processo eleitoral. Ultrapassar ou perder uma faixa no meio do mandato não altera a CIPA em curso — e reduzir membros durante a gestão afeta a estabilidade dos cipeiros eleitos. Recalcule antes da próxima eleição, sem repetir o número antigo por inércia.
Checklist de conferência antes do edital
- [ ] CNAE do estabelecimento confirmado e compatível com a atividade real
- [ ] Grupo localizado na versão vigente da NR-5
- [ ] Efetivo contado na data-base, com critério registrado
- [ ] Terceirizados, estagiários e temporários tratados corretamente
- [ ] Quadro I consultado na fonte oficial
- [ ] Paridade conferida entre representantes dos empregados e do empregador
- [ ] Número de suplentes conferido, e não apenas o de titulares
- [ ] Ficha de dimensionamento assinada e anexada ao processo
- [ ] Número de vagas transcrito corretamente para o edital
Com essa ficha pronta, o próximo passo é encaixar as etapas no calendário: veja o calendário da eleição da CIPA 2026.
Perguntas frequentes
Identifique o CNAE do estabelecimento, encontre o grupo correspondente no quadro de agrupamento da NR-5 e cruze esse grupo com a faixa de número de empregados no Quadro I. A célula de cruzamento informa quantos titulares e suplentes cabem aos empregados e, por paridade, ao empregador.
Por estabelecimento. Uma empresa com cinco unidades faz cinco dimensionamentos, cada um com o CNAE e o efetivo daquele local. Somar todos os empregados do CNPJ raiz em um único cálculo é erro comum e distorce o número de vagas.
Não para a empresa contratante: o trabalhador terceirizado é empregado da prestadora e conta no dimensionamento dela. A contratante mantém outras obrigações de segurança em relação a esses trabalhadores, mas o efetivo para fins de CIPA é o próprio quadro CLT.
Aprendiz conta, porque tem contrato de trabalho regido pela CLT. Estagiário não conta, porque o estágio não gera vínculo empregatício.
Não necessariamente. O Quadro I traz quantitativos próprios para titulares e para suplentes em cada faixa, e eles podem ser diferentes. Consulte a célula específica em vez de assumir simetria.
Não. O recálculo se aplica ao próximo processo eleitoral. Alterar a composição no meio do mandato interfere na estabilidade dos cipeiros eleitos. Registre a mudança de efetivo e ajuste o dimensionamento antes de publicar o próximo edital.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





