TL;DR: O calendário da eleição da CIPA 2026 se monta de trás para frente, a partir da data de término do mandato atual. A NR-5 exige que o processo eleitoral seja iniciado com no mínimo 60 dias de antecedência do fim do mandato e que a eleição ocorra no mínimo 30 dias antes desse término, para que a nova comissão tome posse no dia seguinte ao encerramento da anterior. Quem tem mandato terminando em dezembro precisa abrir o processo ainda em setembro ou outubro.
Este artigo é o cronograma prático. Ele não repete as regras do processo — o passo a passo completo de comissão eleitoral, edital, votação, apuração e ata está em Eleição da CIPA: regras, prazos e como organizar, que você deve ler junto com este. Aqui o foco é um só: encaixar as etapas no calendário sem estourar prazo.
É para quem vai conduzir a eleição no segundo semestre de 2026 — RH, SESMT ou o presidente da CIPA atual — e precisa saber, em agosto, o que já deveria estar em movimento.
A regra de ouro: conte de trás para frente
Não existe uma data nacional de eleição da CIPA. Cada estabelecimento tem seu ciclo, definido pelo término do mandato vigente. Todo o calendário deriva dessa data.
A ordem de raciocínio é sempre esta:
- Localize na ata de posse a data de término do mandato atual
- Recue 30 dias: é o limite máximo para realizar a eleição
- Recue mais 30 dias a partir da eleição: é quando o edital de convocação precisa estar publicado
- Recue até completar 60 dias antes do fim do mandato: é quando o processo eleitoral deve estar formalmente iniciado, com a comissão eleitoral constituída
Quem inverte a ordem — escolhe a data da eleição primeiro e depois tenta encaixar os prazos — quase sempre descobre tarde que o edital não cabe mais.
Contagem regressiva em dias (modelo universal)
Esta tabela funciona para qualquer estabelecimento, em qualquer mês. Substitua “D” pela data de término do mandato atual.
| Marco | Quando | O que precisa estar pronto |
|---|---|---|
| D-90 | 3 meses antes | Conferir dimensionamento pelo Quadro I da NR-5 e nº atual de empregados; verificar se mudou o nº de vagas |
| D-60 | 2 meses antes (prazo da NR-5) | Processo eleitoral formalmente iniciado; comissão eleitoral constituída em ata |
| D-60 a D-55 | logo em seguida | Edital de convocação redigido e aprovado |
| D-55 (mín. 30 dias antes da eleição) | — | Publicação do edital em locais de grande circulação e por canal interno |
| D-55 a D-40 | 15 dias | Período de inscrição de candidatos |
| D-40 | — | Encerramento das inscrições e divulgação da lista de candidatos |
| D-40 a D-32 | — | Campanha dos candidatos; preparação de urna, cédulas ou sistema eletrônico |
| D-32 | — | Comunicação final da data, horário e locais de votação, cobrindo todos os turnos |
| D-30 (prazo da NR-5) | 1 mês antes | Eleição realizada, em horário de trabalho, por voto secreto |
| D-30 (mesmo dia) | — | Apuração pública e lavratura da ata de eleição |
| D-29 a D-15 | — | Convocação dos eleitos; agendamento do treinamento |
| D-15 a D-1 | — | Treinamento dos membros de primeiro mandato, preferencialmente antes da posse |
| D+1 | dia seguinte ao fim do mandato | Posse da nova CIPA e lavratura da ata de posse |
| D+1 a D+30 | — | Primeira reunião ordinária; definição do calendário anual de reuniões |
Os prazos da NR-5 são mínimos, não sugestões: nada impede começar antes, e começar antes é o que salva o cronograma quando alguém entra de férias ou o número de candidatos vem abaixo do necessário.
Exemplo aplicado: mandato terminando em 31/12/2026
Caso mais comum entre empresas que renovaram a CIPA no fim de 2025.
| Mês | Semana | Ação |
|---|---|---|
| Setembro/2026 | 1ª e 2ª | Conferir dimensionamento e quadro de empregados; alinhar com a direção |
| Setembro/2026 | 4ª | Constituir a comissão eleitoral em ata (marco dos 60 dias) |
| Outubro/2026 | 1ª | Publicar o edital de convocação |
| Outubro/2026 | 1ª a 3ª | Período de 15 dias de inscrições |
| Outubro/2026 | 3ª | Encerrar inscrições e divulgar a lista de candidatos |
| Outubro/2026 | 4ª | Campanha, preparação de urnas e comunicação dos turnos |
| Novembro/2026 | 1ª | Eleição, apuração pública e ata de eleição |
| Novembro/2026 | 2ª a 4ª | Treinamento dos eleitos de primeiro mandato |
| Dezembro/2026 | ao longo do mês | Reunião de transição com a CIPA que se encerra |
| 01/01/2027 | — | Posse da nova comissão |
Repare que a eleição cai no começo de novembro, e não em dezembro. Empresa que deixa para dezembro esbarra em férias coletivas, recesso e queda de presença — e corre risco real de não ter quórum de candidatos.
Exemplo aplicado: mandato terminando em 30/09/2026
Se este é o seu caso, o prazo já está apertado. Em agosto de 2026, o processo deveria estar iniciado desde o fim de julho.
| Data-limite | Marco |
|---|---|
| 01/08/2026 | Comissão eleitoral constituída (60 dias antes) |
| Até 31/08/2026 | Edital publicado (30 dias antes da eleição) |
| 15 dias após o edital | Encerramento das inscrições |
| Até 31/08/2026 | Eleição realizada (30 dias antes do fim do mandato) |
| Setembro/2026 | Treinamento dos eleitos |
| 01/10/2026 | Posse |
Se o edital ainda não saiu, aja esta semana: constitua a comissão eleitoral, publique o edital e registre em ata a data de cada providência. Atraso documentado e justificado é sempre melhor que atraso silencioso.
Como o dimensionamento muda o calendário
Antes de publicar o edital você precisa saber quantas vagas de titular e suplente serão disputadas. Esse número vem do Quadro I da NR-5, que cruza o grupo definido pelo CNAE da atividade com a faixa de número de empregados do estabelecimento.
Dois cuidados:
- O quadro de pessoal muda. Se a empresa cresceu desde a última eleição, o número de vagas pode ter aumentado. Confira o efetivo atual antes de redigir o edital, não depois.
- O edital com número errado de vagas contamina a apuração. Corrigir depois da votação significa, na prática, refazer o processo.
O passo a passo de leitura do quadro está em dimensionamento da CIPA pela NR-5.
Os quatro pontos onde o calendário costuma quebrar
1. Candidatos insuficientes. Se ao fim das inscrições o número de candidatos for menor que o de vagas, a comissão pode prorrogar o prazo por mais 15 dias — e é exatamente esse acréscimo que estoura o cronograma de quem começou no limite dos 60 dias. Margem de segurança resolve.
2. Turnos não contemplados. Estabelecimento com três turnos precisa de votação acessível a todos. Isso pode exigir votação em mais de um dia, com urna lacrada entre os períodos — planeje na etapa D-32, não na véspera.
3. Treinamento não agendado. O treinamento dos membros de primeiro mandato precisa de agenda, instrutor e conteúdo conforme a NR-5 e a Lei 14.457/2022, que incluiu o tema assédio na carga obrigatória. Reserve a data logo após a apuração. Veja treinamento CIPA NR-5.
4. Vácuo entre mandatos. A nova CIPA deve tomar posse no primeiro dia útil seguinte ao término do mandato anterior. Período sem comissão constituída é irregularidade — e é o que acontece quando a eleição escorrega para depois do prazo.
Calendário anual depois da posse
Eleger não encerra o ciclo. A partir da posse, a CIPA precisa manter reuniões ordinárias mensais em horário de trabalho com ata registrada, calendário anual definido na primeira sessão, acompanhamento das ações do PGR (incluindo riscos psicossociais), SIPAT no período definido internamente e reuniões extraordinárias em caso de acidente grave ou fatal.
Registre tudo. A ata é a evidência que a fiscalização pede primeiro. Veja atribuições da CIPA.
Perguntas frequentes
Não. Cada estabelecimento segue o ciclo do próprio mandato. O calendário é sempre calculado a partir da data de término da gestão vigente, registrada na ata de posse.
No mínimo 60 dias antes do término do mandato, conforme a NR-5. Na prática, 90 dias é o intervalo confortável, porque absorve prorrogação de inscrições e agenda de treinamento sem risco de vácuo entre mandatos.
O edital de convocação deve ser publicado com no mínimo 30 dias de antecedência da eleição, e o período de inscrição de candidatos é de 15 dias dentro desse intervalo. As regras detalhadas estão em eleição da CIPA.
Não deve. A NR-5 exige que a eleição ocorra no mínimo 30 dias antes do fim do mandato, justamente para permitir apuração, treinamento e posse sem interrupção. Ficar sem CIPA constituída é irregularidade e pode ser autuada.
O ideal é que o membro de primeiro mandato seja treinado antes de assumir. A NR-5 admite a realização em prazo curto após a posse, mas manter o treinamento no calendário pré-posse elimina o risco de esquecimento e é a prática que a fiscalização vê com melhores olhos.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





