CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Atribuições da CIPA: O que Cada Membro é Obrigado a Fazer

TL;DR: A CIPA tem atribuições divididas entre a comissão como um todo e seus membros individualmente. As principais: identificar riscos no ambiente de trabalho, elaborar o mapa de risco, investigar acidentes, propor medidas preventivas e organizar a SIPAT. O não cumprimento expõe a empresa a autuação do MTE.

Montar a CIPA é o primeiro passo. O segundo, que muitas empresas negligenciam, é fazer a comissão funcionar de verdade. Isso começa por entender o que cada membro deve fazer, com base na NR-5.

O que a NR-5 determina

A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5 do MTE) regulamenta a CIPA e lista suas atribuições no item 5.17. O descumprimento pode resultar em autuação com base na NR-28 (fiscalização e penalidades).

Atribuições da CIPA como comissão

  1. Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores (NR-5, item 5.17.a)
  2. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho
  3. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho
  4. Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
  5. Realizar a cada reunião avaliação do cumprimento das metas fixadas no seu plano de trabalho e discutir as situações de risco identificadas
  6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho
  7. Participar, com o SESMT (quando houver), das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho
  8. Requerer ao SESMT ou ao empregador a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente
  9. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR
  10. Divulgar e promover o cumprimento das NRs e dos acordos/convenções coletivas sobre segurança e saúde
  11. Participar em conjunto com o SESMT da análise dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho
  12. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores
  13. Realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) anualmente
  14. Preencher o calendário anual de reuniões ordinárias e afixá-lo no início de cada gestão

Atribuições específicas por função na CIPA

Presidente da CIPA

  • Presidir as reuniões mensais e registrá-las em ata
  • Representar a CIPA perante a direção da empresa
  • Coordenar a elaboração do plano de trabalho anual
  • Presidir as eleições da CIPA ao final do mandato

Vice-Presidente da CIPA (representante dos trabalhadores)

  • Substituir o presidente em suas ausências
  • Representar os interesses dos trabalhadores nas reuniões
  • Coordenar inspeções periódicas de campo

Secretário da CIPA

  • Lavrar as atas das reuniões
  • Guardar e organizar os documentos da CIPA
  • Cuidar da convocação dos membros para reuniões e inspeções

Membros titulares e suplentes

  • Participar de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias
  • Realizar inspeções periódicas nos setores de responsabilidade
  • Reportar situações de risco identificadas no cotidiano
  • Participar da investigação de acidentes quando convocados

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Proteção do cipeiro: estabilidade e vedações

O membro eleito da CIPA (representante dos trabalhadores) tem estabilidade de emprego desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Durante esse período, só pode ser demitido por:

  • Falta grave (apurada em inquérito judicial)
  • Fechamento do estabelecimento
  • Encerramento da atividade que executava

Veja também: O que é CIPA: Guia Completo · Como Montar a CIPA Passo a Passo · SIPAT: Como Organizar

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Quais são as principais atribuições da CIPA?

As principais atribuições da CIPA são: identificar riscos e elaborar o mapa de risco, realizar reuniões mensais, investigar acidentes, propor medidas preventivas ao empregador, colaborar no PGR e PCMSO, e organizar a SIPAT anualmente, conforme a NR-5.

Qual é a diferença entre as atribuições do presidente e do vice-presidente da CIPA?

O presidente (indicado pelo empregador) preside reuniões e representa a CIPA perante a direção da empresa. O vice-presidente (eleito pelos trabalhadores) substitui o presidente em suas ausências e representa os interesses dos trabalhadores. Ambos têm poder de voto igual nas decisões.

A CIPA tem poder para parar uma máquina com risco grave?

Sim. A NR-5 (item 5.17.h) permite que a CIPA requeira ao SESMT ou ao empregador a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores. O empregador não pode ignorar a requisição sem apresentar justificativa técnica.

Cipeiro que não participa das reuniões pode perder o mandato?

Sim. A NR-5 estabelece que o membro que faltar injustificadamente a mais de 4 reuniões ordinárias durante o seu mandato perde o cargo. O suplente assume a titularidade, e a empresa deve documentar a ocorrência.

Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho e NR-5. Atualizado em junho de 2026.

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