TL;DR: A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais é plenamente punitiva desde 26 de maio de 2026. Antes disso, a Portaria MTE 765/2025 garantiu uma fase apenas educativa e orientativa. Hoje, o auditor-fiscal do trabalho pode autuar diretamente quem não identificou, avaliou e tratou os riscos psicossociais dentro do PGR. Não existe dispensa por porte de empresa: o que muda é a complexidade proporcional ao risco, não a obrigação.
A fiscalização da NR-1 mudou de patamar. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, por consequência, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em 2025, a Portaria MTE 765/2025 adiou a exigibilidade das autuações e criou um período de adaptação. Esse período acabou.
Se você é RH, SESMT ou compliance, a pergunta prática não é mais “quando começa?”, e sim “o que exatamente o auditor vai pedir?”. Este guia responde item por item e entrega um checklist de preparação para os próximos 30 dias.
Desde quando a fiscalização da NR-1 pode autuar
A fiscalização da NR-1 quanto a riscos psicossociais funciona hoje em regime pleno de autuação. O calendário foi este:
| Marco | O que mudou |
|---|---|
| Portaria MTE 1.419/2024 | Incluiu os riscos psicossociais no GRO/PGR da NR-1 |
| Portaria MTE 765/2025 | Adiou a exigibilidade e definiu fase educativa/orientativa |
| Até 25/05/2026 | Auditor orienta e notifica, sem lavrar auto de infração pelo tema |
| Desde 26/05/2026 | Fiscalização punitiva: cabe auto de infração |
Um ponto que muitas empresas ignoram: o Ministério Público do Trabalho não está vinculado a esse cronograma. O MPT já considerava fatores psicossociais em inquéritos civis e ações civis públicas antes mesmo da fase punitiva. Ou seja, mesmo quem se apoiou no prazo do MTE nunca esteve blindado contra termo de ajustamento de conduta.
O que o auditor-fiscal do trabalho verifica na prática
A auditoria não é uma conversa sobre bem-estar. É uma verificação documental e de campo. Na prática, o auditor busca provas de que o ciclo completo de gerenciamento de riscos foi cumprido:
- Inventário de Riscos Ocupacionais com os perigos psicossociais efetivamente listados — e não uma linha genérica dizendo “estresse”.
- Método de identificação e avaliação descrito: como você chegou a esses riscos? Questionário, entrevista, grupo focal, análise de indicadores?
- Dados que sustentam a avaliação: absenteísmo, rotatividade, afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais), registros do canal de denúncias, resultados de pesquisa de clima.
- Plano de Ação com medidas de prevenção, responsáveis, prazos e forma de aferição de eficácia.
- Evidência de implementação: as medidas do plano saíram do papel? Há registro?
- Capacitação e informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.
- Integração com o PCMSO e com a CIPA, incluindo o tratamento de casos e a atuação prevista pela Lei 14.457/2022.
O erro mais comum que gera autuação não é ausência total de documento. É o PGR genérico: um anexo padronizado, comprado pronto, sem qualquer relação com a realidade dos setores da empresa.
Riscos psicossociais que costumam aparecer no auto
Os fatores mais recorrentes em fiscalização e em ações do MPT são:
- Sobrecarga de trabalho e ritmo excessivo
- Jornadas extensas, banco de horas mal controlado e trabalho noturno
- Metas inatingíveis e pressão por produtividade
- Baixo controle do trabalhador sobre o próprio trabalho
- Assédio moral e assédio sexual
- Conflitos interpessoais mal geridos e liderança tóxica
- Falta de clareza de papéis e de comunicação em mudanças organizacionais
- Isolamento, trabalho monótono e exposição a violência de terceiros
Se quiser aprofundar cada fator antes de montar seu inventário, veja o guia de riscos psicossociais no trabalho.
Checklist de preparação para a fiscalização NR-1
Use este checklist como pré-auditoria interna. Cada item deve ter um documento correspondente arquivado e acessível.
| # | Item | Evidência esperada |
|---|---|---|
| 1 | Riscos psicossociais no Inventário de Riscos | Planilha/inventário por setor e função |
| 2 | Metodologia de avaliação declarada | Descrição do instrumento e do critério de gradação |
| 3 | Aplicação do instrumento | Relatório consolidado, sem identificação individual |
| 4 | Indicadores de apoio | Absenteísmo, turnover, CAT, afastamentos, denúncias |
| 5 | Plano de Ação | 5W2H com responsável, prazo e indicador |
| 6 | Medidas implementadas | Atas, e-mails, registros de treinamento, fotos |
| 7 | Aferição de eficácia | Comparativo antes/depois com data |
| 8 | Capacitação | Listas de presença, conteúdo programático, carga horária |
| 9 | Canal de denúncias operante | Registro de recebimento e tratamento |
| 10 | Atas de CIPA tratando do tema | Pauta e deliberações |
| 11 | Integração PGR ↔ PCMSO | Comunicação formal ao médico coordenador |
| 12 | Revisão do PGR em dia | Data da última revisão e motivo |
Prazos e revisões que o auditor confere
Dois pontos costumam ser cobrados de imediato:
- Periodicidade de revisão do PGR: a NR-1 exige revisão a cada dois anos, com prazo estendido para três anos quando a organização possui sistema de gestão de SST certificado. Fora do calendário, a revisão é obrigatória sempre que houver alteração nos processos, inadequação das medidas, acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- Guarda de documentos: os documentos que compõem o PGR devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos.
Se você ainda não estruturou o programa, comece pelo GRO e PGR: gestão de riscos ocupacionais e depois avance para a avaliação de riscos psicossociais no PGR.
O que fazer se a fiscalização já bateu à porta
Recebida a notificação, o comportamento da empresa pesa. Recomendações práticas:
- Não improvise documento com data retroativa. Documento fabricado agrava a situação e pode caracterizar má-fé.
- Atenda ao prazo da notificação para apresentação de documentos. O prazo é fixado pelo auditor no termo de notificação.
- Apresente o que existe e um cronograma verificável do que falta. Plano com data e responsável é mais defensável do que silêncio.
- Registre tudo por escrito, inclusive as orientações recebidas na visita.
- Se houver autuação, avalie a defesa administrativa no prazo legal, com apoio jurídico especializado em SST.
Perguntas frequentes sobre fiscalização NR-1
Sim. Não há exceção por porte ou por número de empregados: a obrigação alcança todo empregador que tenha empregados regidos pela CLT. O que varia é a proporcionalidade — uma empresa de 15 pessoas não precisa do mesmo aparato de uma indústria de 2.000, mas precisa demonstrar que identificou, avaliou e tratou os riscos.
A NR-1 não exige um profissional específico. Ela exige método, evidência e responsável técnico compatível. Na prática, muitas empresas envolvem psicólogo do trabalho na aplicação e na leitura dos instrumentos, porque a interpretação de dados psicossociais é sensível — mas isso é escolha de qualidade, não imposição literal da norma.
Sozinha, não. Pesquisa de clima mede satisfação e percepção geral; avaliação de risco psicossocial precisa mapear fatores de risco por setor/função e alimentar o inventário e o plano de ação. O clima pode ser insumo complementar, nunca substituto.
Não deve, e você não deve entregar isso. O tratamento é coletivo e anonimizado. Dados individuais de saúde mental são dados pessoais sensíveis sob a LGPD, e sua exposição cria um passivo novo em vez de resolver o antigo.
A empresa fica exposta a auto de infração pela fiscalização do trabalho, a ação do MPT, a ações trabalhistas individuais com pedido de dano moral e, em caso de adoecimento, a ação regressiva do INSS. O custo do descumprimento raramente se limita à multa.
Não existe formulário obrigatório. O que existe são materiais orientativos e a estrutura exigida pela própria NR-1: inventário de riscos e plano de ação. Qualquer “modelo oficial” vendido como tal deve ser visto com desconfiança.
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Por Guilherme Mota, Especialista em Segurança do Trabalho, consultor em CIPA e NR-1. Atualizado em julho de 2026.





